Prefeitura fecha mais de 20 comércios em Santo Amaro por descumprirem a quarentena

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No total, a Prefeitura já fechou mais de 280 estabelecimentos na cidade. A maioria dos comércios lacrados são: bares e restaurantes, que não deveriam atender o público; salões de beleza e barbearias; comércio de cama, mesa e banho e lojas de eletrônicos


Mais de 280 estabelecimentos não essenciais já foram interditados pela Prefeitura de São Paulo, por desrespeitarem as regras da quarentena obrigatória. Até o dia 30 de abril esse número era menor: a Prefeitura contabilizava 235 comércios fechados, sendo 22 na região de Santo Amaro e um no extremo Sul da capital, em Parelheiros.

Segundo a Prefeitura, “o objetivo não é multar, mas, sim, evitar aglomerações para reduzir o risco de transmissão do coronavírus para proteger a população, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS)”.

Quase 43% dos comércios fechados são bares e restaurantes que deveriam atender apenas pelo serviço de delivery mas, estão permitindo a entrada do público.

Cerca de 8% são salões de beleza e barbearias que atendem um cliente de cada vez, no intuito de evitar aglomerações, porém, o decreto da Prefeitura permite apenas o atendimento domiciliar.

O comércio de cama, mesa e banho totalizam 3,5%, assim como as lojas de eletrônicos. “Alguns comerciantes foram orientados mais de uma vez e, infelizmente, alguns insistiram em continuar funcionando. Nós tivemos que fazer a lacração e aplicar uma multa de R$ 9.231”, explicou Alexandre Modonezi, secretário das Subprefeituras de SP.  

Inicialmente, o decreto publicado em 24 de março terminaria no dia 7 de abril, mas já foi prorrogado duas vezes. A medida determina que está suspenso “o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, atacadistas, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviço”.

Os estabelecimentos que podem ficar abertos devem “intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; e divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção”.

Os estabelecimentos que desrespeitarem o decreto serão enquadrados em dispositivos da Lei nº 16.402: “no artigo 139, pelo uso irregular da ocupação do solo; no artigo 141 sendo considerados como em funcionamento de atividade sem a licença a que se refere o artigo 136da mesma Lei nº 16.402, de 2016”.

E ainda, “sofrerão de forma cumulativa e imediata cominação das seguintes penalidades: interdição imediata de suas atividades; multa pecuniária a ser calculada nos termos da Lei nº16.402, de 2016. As mercadorias e insumos de qualquer natureza que estejam nos estabelecimentos comerciais que mantiverem suas atividades em desconformidade com o disposto neste decreto e que já estiverem funcionando anteriormente sem a devida licença deverão ser apreendidas pela fiscalização competente. Os estabelecimentos comerciais que após terem sofrido as penalidades (…) persistirem na manutenção de suas atividades sofrerão a cassação de sua Licença de Funcionamento”.

O que segue funcionando na quarentena: Hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas; Transporte público; Transportadoras e armazéns; Empresas de telemarketing; Petshops; Deliverys; Limpeza pública; Postos de combustível; Supermercados, mercados e padarias; Restaurantes (apenas em sistema delivery).

Estabelecimentos que seguem fechados: Cafés; Casas noturnas; Shopping centers e galerias; Academias e centros de ginástica; Espaços para festas, casamentos, shows e eventos; Escolas públicas ou privadas.


FALE COM A REDAÇÃO: reportagem@gruposulnews.com.br

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