Governo determina uso obrigatório de máscara a partir de quinta-feira (7)

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Quem descumprir a regra será penalizado com multa que pode variar de R$ 276,10 a R$ 276,1 mil; fechamento de comércios; além de prisão prevista nos crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva e Desobediência


A partir de quinta- feira (7), todos os moradores do Estado de São Paulo são obrigados a usar máscaras nas ruas. A medida foi imposta pelo governador João Doria para evitar a propagação do novo coronavírus.

“É uma obrigatoriedade, mas tenho certeza que o cidadão terá responsabilidade de usar a máscara e recomendar que outros membros da família usem. Você estará defendendo a vida de seus familiares, amigos e vizinhos”, disse Doria. Assim, ao sair de casa para fazer uma atividade essencial em locais públicos (como ir ao mercado), todas as pessoas devem estar de máscara, protegendo o nariz e a boca.

O decreto estadual determina o uso obrigatório da máscara “nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população; no interior de: estabelecimentos que executem atividades essenciais (…) por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores; em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares”.

Quem descumprir a regra será penalizado de acordo com os incisos I, III e IX do Art. 112 da Lei 10083/98, sobre o Código Sanitário do Estado:

I – advertência;

III – multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente; cujo valor é de R$ 27,61. Assim, a multa pode variar de R$ 276,10 a R$ 276,1 mil;  

IX – interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos.

Além disso, o descumprimento pode ocasionar na acusação de dois crimes: Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Código Penal, com detenção de um mês a um ano + multa; e Desobediência, em que a pena é detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.

Segundo o Governo, a fiscalização é responsabilidade da administração municipal. “A regulamentação sobre eventuais punições aos que desobedecerem a essa medida serão de responsabilidade das prefeituras”, declarou o governador.

A Prefeitura de São Paulo, no entanto, ainda não definiu as regras de fiscalização. “Até dia 6, um dia antes de começar a valer isso no Estado, a gente vai definir na cidade de São Paulo se essa fiscalização será feita pela GCM ou pelos fiscais das subprefeituras e se a multa vai ser aplicada sobre as pessoas ou sobre os estabelecimentos que permitem a entrada de pessoas sem as máscaras”, disse o prefeito Bruno Covas.

Desde segunda-feira (4), o uso de máscaras já é obrigatório no transporte coletivo: em ônibus municipais e intermunicipais (da EMTU); nos trens da CPTM e Metrô; e em táxis e transporte por aplicativo.

Segundo a Prefeitura, no caso dos ônibus, o uso de máscaras é obrigatório para “todos os passageiros, motoristas e cobradores (…) desde o momento do embarque”. A obrigatoriedade das máscaras será até o fim da situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da Covid-19.

A SPTrans vai fiscalizar e orientar a população e haverá multa para as empresas de ônibus que não cumprirem a regra e permitirem que passageiros, motoristas e cobradores utilizem o transporte sem a máscara. “R$ 3.300 por dia, pra cada ônibus que tiver pelo menos uma pessoa sem máscara. As pessoas podem reclamar do incômodo de se utilizar uma máscara, mas é um incômodo pequeno em relação ao benefício que ela traz do ponto de vista sanitário de dificultar a propagação do vírus aqui na cidade de São Paulo e no Estado. É uma questão humanitária, já adotada como prática comum em muitos países asiáticos e agora em muitos países europeus”, disse o prefeito Bruno Covas.

O uso das máscaras segue as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. O ideal é que os modelos cirúrgicos sejam priorizados para os profissionais da área da Saúde. Por isso, ao sair de casa, o cidadão pode utilizar máscaras feitas em casa ou por artesãos, com tecido (de algodão, tricoline, TNT, entre outros) desde que desenhadas e higienizadas corretamente.

Para ser eficiente como uma barreira física, a máscara caseira precisa seguir algumas especificações:

  • É preciso que a máscara tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja dupla face.
  • É preciso enfatizar que a máscara é individual. Não pode ser dividida com ninguém, nem com mãe, filho, irmão, marido, esposa etc. Então se a sua família é grande, saiba que cada um tem que ter a sua máscara, ou máscaras.
  • A máscara deve ser usada por cerca de duas horas. Depois desse tempo, é preciso trocar. Então, o ideal é que cada pessoa tenha pelo menos duas máscaras de pano;

Orientações para a sua máscara:

  • Atenção: a máscara serve de barreira física ao vírus. Por isso, é preciso que ela tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja, dupla face;
  • Também é importante ter elásticos ou tiras para amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca. Desse jeito, o pano estará sempre protegendo a boca e o nariz e não restarão espaços no rosto;
  • Use a máscara sempre que precisar sair de casa. Saia sempre com pelo menos uma reserva e leve uma sacola para guardar a máscara suja, quando precisar trocar;
  • Chegando em casa, lave as máscaras usadas com água sanitária. Deixe de molho por cerca de dez minutos;
  • Para cumprir essa missão de proteção contra o coronavírus, serve qualquer pedaço de tecido, vale desmanchar aquela camisa velha, calça antiga, cueca, cortina, o que for.

Aprenda a fazer sua própria máscara

Você quer fazer sua própria máscara, de forma prática e sem precisar usar a máquina de costura? Clique aqui e siga o passo a passo da confecção com a artesã Eliane Marques dos Santos, do programa Mãos e Mentes Paulistanas.

Atenção: máscaras de tecido devem ser trocadas a cada duas horas, higienizadas com água sanitária e não podem ser compartilhadas!


FALE COM A REDAÇÃO: reportagem@gruposulnews.com.br

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