A própria empresa instalou um ponto de estacionamento na calçada contrariando recomendação que dá aos clientes para não atrapalhar a circulação de pedestres
Há poucos dias, a Prefeitura de São Paulo instituiu as regras para o uso de patinetes elétricos na capital paulista. Entre elas: velocidade máxima de 20 km/h; uso obrigatório de capacete (que deve ser fornecido pelas empresas); uso individual do patinete e proibição para circular pelas calçadas, sendo permitido apenas em ciclovias/ciclorrotas e ruas com velocidade máxima de 40 km/h.
Sobre o estacionamento, a Prefeitura enfatiza que “as empresas deverão evitar a concentração de equipamentos estacionados em logradouros públicos. Caso isso aconteça, terão a obrigação de recolhê-los, sob pena de apreensão por agentes das Subprefeituras. As patinetes estacionadas não podem impedir a livre circulação de pedestres nos logradouros públicos”.
