Prefeitura oferece estágios para pessoas com deficiência com bolsa de R$ 1.500 mais auxílios

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A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, abre vagas de estágio de nível superior para estudantes com deficiência cursando do primeiro até o penúltimo semestre/ano da faculdade. Os cursos contemplados são: Administração, Arquitetura, Ciência da Computação, Contabilidade, Design Gráfico, Direito, Sistema da Computação e Tecnologia da Informação. Para se candidatar, o acadêmico tem até o dia 27/03 para preencher o formulário: https://forms.gle/CrFB77is3WG4CJWH9.

A bolsa estágio é destinada para carga horária de 6 horas no valor de R$1.500,00 e conta com os benefícios de auxílio transporte de R$220,00 mensais e auxílio refeição de R$26,53 ao dia.

O Programa de Estágio da Prefeitura de São Paulo tem como objetivo ampliar a contratação de estudantes com deficiência nas vagas de estágio da administração pública municipal e facilitar a inclusão desse grupo no mercado de trabalho formal.

Legislação
De acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e determina que 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, sejam ocupadas por estudantes com deficiência.

Assim como a Lei Federal 11.788/2008, o Decreto Municipal 56.760/2016 assegura que 10% das vagas de estágio, disponíveis na Prefeitura de São Paulo, devem ser preenchidas por estudantes com deficiência.

O art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (13.146/2015) reforça o direito à educação da pessoa com deficiência e assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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