Prefeitura envia projeto de lei à Câmara Municipal para concluir Revisão do Plano Diretor em março de 2023

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O objetivo é garantir o cumprimento da programação


A Prefeitura de São Paulo encaminhou, nesta quarta-feira (30), um projeto de lei (PL 670/2022) à Câmara Municipal para prorrogar o prazo para concluir a Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico (PDE) até 31 de março de 2023. A medida é necessária diante da inviabilidade do cumprimento do prazo atual (31 de dezembro de 2022) em virtude, especialmente, do impacto da suspensão, por ação judicial, do processo participativo entre os meses de maio e julho deste ano. É objetivo do Município garantir a ampla participação popular como foi pactuada, inclusive durante a Etapa 3 da Revisão, período em que a minuta de projeto de lei será disponibilizada à população para novas contribuições.

A Revisão do PDE é uma obrigação legal prevista na própria lei do Plano Diretor (16.050/2014). Em seu artigo 4º, ela diz que o “Executivo deverá encaminhar ao Legislativo municipal proposta de revisão, a ser elaborada de forma participativa, em 2021”. Todavia, este prazo precisou ser revisto duas vezes (Lei 17.725/2021 e Lei 17.837/2022) em razão de imprevistos, como a pandemia da Covid-19 e ações judiciais que resultaram em suspensões do processo participativo da Revisão nos anos de 2021 e 2022. A legislação atual determina que a Administração Municipal conclua a Revisão do PDE até o dia 31 de dezembro de 2022.

Através do PL 670/2022, o Executivo solicita ao Legislativo a prorrogação do prazo para entregar a Revisão até 31 de março de 2023. O projeto de lei necessitará de aprovação em dois turnos na Câmara Municipal. Depois, seguirá para a sanção do prefeito Ricardo Nunes.

A proposta de extensão considera diversos fatores que prejudicaram o prazo inicialmente pactuado para a finalização da Revisão do Plano Diretor neste ano. O principal deles foi a suspensão do processo participativo por 55 dias, entre os meses de maio e julho deste ano, decorrente de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, além do impacto no cronograma do processo participativo causado pelos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 (Decreto nº 61.965/2022).


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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