Mais barulho no autódromo? Projeto de lei pretende aumentar o limite som

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Votação decisiva acontecerá até o final do mês


O líder do governo na Câmara, Fábio Riva (PSDB), afirmou que até o final do mês será feita a votação decisiva do projeto de lei que aumenta o limite de barulho em shows e eventos de grande porte em São Paulo em entrevista à Rádio Eldorado nesta terça-feira (16).

Ele diz que agora haverá um limite de ruído para esses eventos já que a Lei de zoneamento não estabelece. Segundo o Vereador Fábio Riba, “[…] alguns vereadores entenderam (o projeto), mas não se sentiram confortáveis para a primeira votação por causa da classificação dos grandes eventos. A gente deve ajeitar alguma coisa no texto para dar mais segurança nesse projeto”.

O projeto prevê elevar o limite que é de 50 decibéis (db) para 85.

Associações de moradores e o Ministério Público (MP-SP) criticaram o a inclusão do artigo dizendo que irá piorar a poluição sonora. O MP vê como “retrocesso ambiental”.

Os defensores do projeto, como a prefeitura, acreditam na necessidade de criar regras para os eventos.

O físico Marcelo de Mello Aquilino afirma que “É um absurdo o nível de 85 decibéis”, segundo ele, essa elevação causará mais incomodidade com a saúde física e mental da população, pois esse nível equivale a um liquidificador ligado na sala de casa, com janelas fechadas, com a pessoa a 1 metro do eletrodoméstico.

A gestão Ricardo Nunes (MDB) prevê que o limite de 85 db, seria válido apenas para as Zoes (Zonas de Operação Especial), áreas específicas da cidade conforme prevê o Plano Diretor.

Lei do Silêncio
Com a aprovação da Lei 16.402, de 23 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16, foi preconizado no art. 146 que fica proibida a emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou por quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.

A “lei do silêncio” diz que só é permitido fazer barulho a partir das 07h até às 22h, sendo que antes ou depois dos horários indicados a pessoa que o fizer estará sujeita a punição.

O art. 148 da Lei estabelece as penalidades aplicáveis aos infratores, que vai desde multas e intimações, até o fechamento administrativo com reforço policial.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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