Justiça torna réus policiais que agiram com excesso e mataram sushiman no Itaim Bibi

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O caso aconteceu em novembro de 2018 quando o sushiman teve um surto em um restaurante. Segundo a denúncia do Ministério Público, “não se pode permitir que qualquer pessoa que tenha algum surto psicótico seja morto por agente do Estado, sendo que existia outros meios para preservar sua vida”


Após quase um ano da morte do sushiman Leandro Santana dos Santos, que trabalhava no restaurante Jam, no Itaim Bibi, os dois policiais acusados de matá-lo foram listados como réus pela Justiça de São Paulo.

O caso aconteceu no dia 21 de novembro de 2018 quando Leandro teve um surto durante o expediente e ameaçou funcionários e clientes do restaurante. Leandro segurou um colega na cozinha e o levou para o salão onde estavam aproximadamente 50 pessoas jantando. O colega estava sendo ameaçado com uma faca, e se machucou no pescoço. Segundo as testemunhas, Leandro também ameaçou os clientes com a faca.

Policiais tentaram negociar com Leandro e, sem sucesso, fizeram cinco disparos com munição não letal e usaram uma arma de eletrochoque para imobilizá-lo.

O tenente Felipe Duzzi e o sargento João Henrique Gubolin foram denunciados pelo Ministério Público por cometerem excesso ao atirarem cinco vezes contra o sushiman, mesmo quando ele não demostrava mais perigo para as pessoas que estavam no local. A denúncia do Ministério Público indicia os réus por homicídio e foi baseada em uma investigação da Corregedoria da Polícia Militar.

A denúncia indica que a morte do sushiman foi “desnecessária em razão do excesso doloso por parte dos policiais militares e que a vítima era uma pessoa que estava trabalhando, pai de família e que foi acometido por surto psicótico, de fúria, podendo qualquer pessoa estar sujeita a tal surto. A sociedade não pode se sujeitar a falta de profissionalismo de policial militar que inobserva a Lei e normas de procedimento. Não se pode permitir que qualquer pessoa que tenha algum surto psicótico seja morto por agente do Estado, sendo que existia outros meios para preservar sua vida”.   

A Justiça ainda vai decidir, após audiência de instrução, se os policiais serão julgados por um júri popular, que cuida de crimes dolosos intencionais.


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