Em 4 de dezembro de 1970, a Gazeta de Santo Amaro publicou a seguinte pergunta em sua manchete de capa: “QUEM SALVARÁ A GUARAPIRANGA?”
Em nota, uma explicação: “O Grupo Executivo do Planejamento da Prefeitura está definindo em Lei providências necessárias e suficientes para preservar as condições da represa de Guarapiranga”.
O jornal explica que, “em 1929, quando o governo do Estado empreendeu o aproveitamento da reprêsa de Guarapiranga para complementar o suprimento de água à população, não se exigia cuidados especiais de ordem sanitária. Isto, devido ao pequeno volume de água que dali era retirado – 1 metro cúbico por segundo – e às condições de habitação e frequência de área, existentes naquela época”.
As providências consistiam em:
“1) habitação de pequena densidade, considerando as áreas contíguas à represas e as situadas a relativa distância fixando condições correspondentes
2) áreas para recreação infantil, juvenil e de adultos, com programação adequada
3) áreas verdes, com função paisagística e como reservas para contribuir com o armazenamento, procurando assegurar aquêle mínimo de condições de amenidade necessárias”.
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