As eleições para a Prefeitura e Câmara Municipal acontecem nos dias 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno): em 2020, a cidade de São Paulo tem 14 candidatos à Prefeitura. Desde ontem (27) está permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, mudanças foram feitas em locais de votação da 5ª Zona Eleitoral, que atende os bairros da Vila Olímpia, Cerqueira César e Jardim Paulista.
Não há mais votação no Colégio São Luís (R. Luís Coelho) e os eleitores foram divididos em dois locais:
● ELEITORES DAS SEÇÕES 171 A 190 foram transferidos para a Universidade Anhembi-Morumbi (Av. Paulista, 2000)
● ELEITORES DAS SEÇÕES 191 A 327 foram transferidos para a FAM (R. Augusta, 1508).
Também não há mais votação na FMU Iguatemi e os eleitores foram transferidos para a EE Prof. Ceciliano José Ennes (Rua Cojuba, 157).
ELEIÇÕES 2020
As eleições para a Prefeitura e Câmara Municipal acontecem nos dias 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).
Desde ontem (27) está permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Em 2020, a cidade de São Paulo tem 14 candidatos à Prefeitura:
- Andrea Matarazzo (PSD)
- Antonio Carlos (PCO)
- Arthur do Val (Patriota)
- Bruno Covas (PSDB)
- Celso Russomano (Republicanos)
- Filipe Sabará (Novo)
- Guilherme Boulos (PSOL)
- Jilmar Tatto (PT)
- Joice Hasselmann (PSL)
- Levy Fidelix (PRTB)
- Márcio França (PSB)
- Marina Helou (Rede)
- Orlando Silva (PCdoB)
- Vera Lúcia (PSTU)
Os candidatos e as candidatas podem distribuir material gráfico; organizar caminhadas, passeatas e carreatas (até às 22h de 14 de novembro); usar carro de som em eventos e colocar adesivos em janelas de carros e imóveis residenciais.
Eventos públicos não estão proibidos, mas, por causa da Covid-19, os candidatos devem usar ainda mais as redes sociais. E há regras para isso:
– É permitido fazer transmissões ao vivo (sem artistas);
– É permitido realizar propaganda por email e em grupos de conversas;
– É permitido o impulsionamento de publicações (desde que não ofendam os adversários);
– É permitida a propaganda eleitoral paga em jornais impressos e sua reprodução na internet até a antevéspera das eleições (13 de novembro);
– Não é permitida a propaganda via telemarketing;
– Não é permitido enviar mensagens em massa, com o uso de robôs;
– Não é permitida a propaganda paga no rádio e na TV. Nestes dois veículos o horário eleitoral acontece de 9 de outubro a 12 de novembro;
– Não é permitida a contratação de pessoas para envio de mensagens que ofendam a honra ou a imagem de um candidato, partido ou coligação.
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