Tribunal Regional Eleitoral de SP muda locais de votação na Vila Olímpia e região

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As eleições para a Prefeitura e Câmara Municipal acontecem nos dias 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno): em 2020, a cidade de São Paulo tem 14 candidatos à Prefeitura. Desde ontem (27) está permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet


De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, mudanças foram feitas em locais de votação da 5ª Zona Eleitoral, que atende os bairros da Vila Olímpia, Cerqueira César e Jardim Paulista.

Não há mais votação no Colégio São Luís (R. Luís Coelho) e os eleitores foram divididos em dois locais:

● ELEITORES DAS SEÇÕES 171 A 190 foram transferidos para a Universidade Anhembi-Morumbi (Av. Paulista, 2000)

● ELEITORES DAS SEÇÕES 191 A 327 foram transferidos para a FAM (R. Augusta, 1508).

Também não há mais votação na FMU Iguatemi e os eleitores foram transferidos para a EE Prof. Ceciliano José Ennes (Rua Cojuba, 157).

ELEIÇÕES 2020

As eleições para a Prefeitura e Câmara Municipal acontecem nos dias 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).

Desde ontem (27) está permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Em 2020, a cidade de São Paulo tem 14 candidatos à Prefeitura:

  • Andrea Matarazzo (PSD)
  • Antonio Carlos (PCO)
  • Arthur do Val (Patriota)
  • Bruno Covas (PSDB)
  • Celso Russomano (Republicanos)
  • Filipe Sabará (Novo)
  • Guilherme Boulos (PSOL)
  • Jilmar Tatto (PT)
  • Joice Hasselmann (PSL)
  • Levy Fidelix (PRTB)
  • Márcio França (PSB)
  • Marina Helou (Rede)
  • Orlando Silva (PCdoB)
  • Vera Lúcia (PSTU)

Os candidatos e as candidatas podem distribuir material gráfico; organizar caminhadas, passeatas e carreatas (até às 22h de 14 de novembro); usar carro de som em eventos e colocar adesivos em janelas de carros e imóveis residenciais.

Eventos públicos não estão proibidos, mas, por causa da Covid-19, os candidatos devem usar ainda mais as redes sociais. E há regras para isso:

– É permitido fazer transmissões ao vivo (sem artistas);

– É permitido realizar propaganda por email e em grupos de conversas;

– É permitido o impulsionamento de publicações (desde que não ofendam os adversários);

– É permitida a propaganda eleitoral paga em jornais impressos e sua reprodução na internet até a antevéspera das eleições (13 de novembro);

– Não é permitida a propaganda via telemarketing;

– Não é permitido enviar mensagens em massa, com o uso de robôs;

– Não é permitida a propaganda paga no rádio e na TV. Nestes dois veículos o horário eleitoral acontece de 9 de outubro a 12 de novembro;

– Não é permitida a contratação de pessoas para envio de mensagens que ofendam a honra ou a imagem de um candidato, partido ou coligação.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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