Prendam. Segurem. Agarrem. Capture. Prendam o pobre agora!

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Mayara Souza é moradora da região mais populosa da zona sul paulista.

“A problemática não deve ser embasada no senso comum, com intuito de causar visibilidade no período eleitoral”

Bacharel em direito, aprovada no XXXIV Exame Unificado da OAB. Jurista, Ativista em defesa dos direitos humanos e da comunidade negra. Mulher, com M de maravilhosa, jovem e resistente.

A medida polêmica que visa acabar com a saída temporária, passou com folga pela votação na Câmara dos Deputados, agora precisa ser aprovada pelo Senado e, por fim, passará pelo veto presidencial. Foram 311 votos favoráveis e 98 contrários ao projeto de lei 6579/13, que tem como relator o deputado Capitão Derrite (PL-SP).

As saídas temporárias, conhecidas popularmente como “saidinha” ou “saidão”, sempre causam polêmicas, principalmente quando se trata de crimes com grande repercussão social. Em síntese, o projeto de lei não só visa dificultar a progressão de regime, mas sim acabar com a sua existência. Fato que divide opiniões.

A Lei de Execução Penal, prevê frações para que ocorra a progressão de regime. Sendo que, atualmente, só condenados em regime semiaberto têm direito à saída temporária.

É importante ressaltar que o sistema prisional brasileiro trabalha com a ressocialização de pessoas que foram recolhidas ao cárcere, e as saídas temporárias visam reintegrar essas pessoas.

Vale lembrar que estamos em ano eleitoral, e que reiteradamente, durante esse período, surgem projetos que trazem mudanças significativas e desesperadas.

Por outro lado, é evidente que a população vem sofrendo serias consequências, pela precariedade da segurança pública. Contudo, não podemos afirmar que o fim da saída temporária seja o fim do problema ou avanço legislativo.

Com um sistema prisional precário, caso o projeto de lei seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, podemos enfrentar alguns problemas com o fim do benefício, visto que a saída temporária está prevista no vigente ordenamento jurídico desde a década de 80 e tem impacto direto na ressocialização dos presos. Sem falar que o atual sistema prisional não suporta receber um número maior de presos. A superlotação carcerária também é uma questão de segurança pública.

A problemática não deve ser embasada no senso comum, com intuito de causar visibilidade no período eleitoral.  A questão é polêmica, e deve ser tratada como uma política pública criminal efetiva.


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