Pesquisa revela que Jardim Ângela registrou aumento de 19,6% no preço do metro quadrado

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Nos últimos 12 meses, a capital paulista obteve um crescimento de 2,3% no preço do metro quadrado. Atualmente, para alugar um imóvel padrão com 65 m², dois dormitórios e uma vaga de garagem, quem deseja morar em São Paulo precisa desembolsar, em média, R$ 2.058 por mês


De acordo com uma pesquisa do portal imobiliário Imovelweb, o Jardim Ângela é o bairro da Zona Sul em que o preço do metro quadrado mais cresceu no ano passado: 19,6%, chegando a R$ 5.198. Esse mesmo aumento foi registrado no Jardim das Perdizes, Zona Oeste, onde m² custa R$ 12.429.

No geral, a capital paulista obteve um crescimento de 2,3% no preço do metro quadrado nos últimos 12 meses. Em janeiro deste ano, o preço médio do metro quadrado chegou a R$ 6.283 para um apartamento padrão de 65 m², com dois quartos e vaga na garagem.

Atualmente, para alugar um imóvel padrão, quem deseja morar em São Paulo precisa desembolsar, em média, R$ 2.058 por mês.

Ainda na Zona Sul, o metro quadrado mais barato está localizado no bairro de Jardim Olinda, no distrito do Campo Limpo: R$ 2.280.

Os três bairros com os metros quadrados mais caros também estão na Zona Sul:

  • Morumbi: R$ 19.973
  • Moema: R$ 22.498
  • Itaim Bibi:  R$ 22.999

Já os bairros onde os preços médios dos aluguéis caíram no último ano foram na Conceição (R$ 1.739) e em Jurubatuba (R$ 2.229).

Os aluguéis mais caros da Zona Sul podem ser encontrados na Vila Cordeiro (R$ 4.753), na Vila Olímpia (R$ 4.483) e na região do Ibirapuera (R$ 5.620).

Em toda a capital paulista, os aluguéis podem aumentar ainda mais devido ao acúmulo de 25% registrado no Índice Geral de Preços de Mercado, o IGP-M. Mas, em tempos de pandemia, locador e locatário podem negociar para ninguém sair no prejuízo.

“Embora seja obrigatório o uso de um índice de correção no contrato de locação, a lei não obriga o reajuste. A aplicação ou não é uma prerrogativa do proprietário, caso contrário, o não pagamento por parte do inquilino será definido como infração contratual”, explica Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato das Empresas de Compra Venda, Imóveis – Secovi-SP.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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