Obrigatoriedade de oferta gratuita de água filtrada em bares e restaurantes vira lei em SP

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Sanção da obrigatoriedade visa proteger a saúde e bem-estar da população

Proposta da Alesp foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas na terça-feira (12)


Iniciativa do Parlamento Paulista em defesa do consumidor, a Lei 17.747/23 – que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada gratuitamente aos clientes – foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. A nova legislação estadual foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial do Estado.

Com a nova norma, os estabelecimentos ficam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartazes e cardápios informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. Os locais que descumprirem a legislação estarão sujeitos às sanções contidas no Código de Defesa do Consumidor.

A nova legislação é oriunda do Projeto de Lei 433/2023, de autoria do deputado Atila Jacomussi (Solidariedade). O parlamentar detalhou sua justificativa ao apresentar a proposta para os colegas da Casa: “A oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada”, apontou ele. “A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”, acrescentou o parlamentar.

A proposta ganhou uma repercussão negativa por parte de empresários, donos de restaurantes e bares, e também com fornecedores de bebidas, visto que pode prejudicar os negócios envolvendo garrafas de água, por exemplo.

Porém, a iniciativa foi vista com bons olhos por parlamentares, já que existe um grande público que vá preferir comprar uma garrafa de água mineral, ao invés de preferir por uma água potável filtrada.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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