Não Perturbe: as insuportáveis e intermináveis ligações de telemarketing

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A Lei nº 17.334/21 inseriu alterações no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing, incluindo “cobranças de qualquer natureza” na lista dos serviços compreendidos pelas atividades de telemarketing.

Com a citada alteração, passou-se a impedir o envio de disparo de mensagens SMS ou por meio de aplicativos, assim como ligações para oferta de serviços e, ainda, proíbe que tais atividades envolvam relacionamento de cobrança, impedindo o contato para telefones que tenham sido incluídos no cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, conhecido também como “não perturbe” ou “do not call list” do Procon de São Paulo.

Essa determinação traz um alento àqueles que se veem importunados com tais chamadas. Entretanto, impede que um devedor receba ofertas de negociação, parcelamentos e até conhecimento de sua dívida, podendo ver seu nome incluído em cadastros de inadimplentes ou envolvido em uma ação judicial.

Para se ver livre, o consumidor deve fazer um cadastro no sistema pelo site oficial naomeperturbe.com.br, no qual poderá informar o número de telefone que deseja realizar o bloqueio ou eleger a prestadora ou instituição financeira que deseja bloquear, cujo bloqueio ocorre em até 30 dias após a data da solicitação.

Para ativar o NÃO PERTURBE, entre igualmente no site naomeperturbe.com.br e siga os seguintes passos:

1) se não tiver cadastro, clique em “Quero me cadastrar”;

2) complete o quadro e clique dizendo que concorda com os termos de uso, confirme que não é um robô e clique em “enviar”;

3) será enviado um e-mail de confirmação para o endereço fornecido – clique em “entendi”;

4) será enviado um código de verificação para o e-mail cadastrado – verifique o e-mail e clique em “validar e-mail para concluir o cadastro”.

É importante saber que o bloqueio abrange apenas ligações de telemarketing, ou seja, oferta de serviços e produtos não solicitados. O consumidor poderá continuar recebendo chamadas com confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e outros serviços bancários. Essa regra também vale para SMS.


DR. PAULO HOFFMAN é advogado na Paulo Hoffman Advogados

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