Advogada fala sobre os direitos dos trabalhadores domésticos e explica as diferenças legais entre a classe e os diaristas
Dia 22 de julho foi celebrado o Dia do Internacional do Trabalho Doméstico e dados do IBGE apontam que dos 5,6 milhões de empregados domésticos no Brasil, mais de 4 milhões estão na informalidade.
A advogada, professora de direito, pós-graduada em Direito do Trabalho e mestre em Gestão e Estratégia, Sheila Santos, traz esclarecimentos quanto aos direitos dos trabalhadores domésticos, elencados na Lei Complementar 150/2015, segundo a qual “empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, no âmbito residencial por mais de dois dias por semana.”
“Em termos legais, o que diferencia a diarista da empregada doméstica é a quantidade de dias de trabalho na semana, a forma de pagamento do trabalho e o tipo de contrato”, analisa.
A professora da Estácio, cita que um diarista pode trabalhar para uma empresa, já o empregado doméstico não. Explica ainda que a diarista não possui direitos trabalhistas conferidos pela legislação ao empregado doméstico, tais como: formalização do contrato em CTPS; salário-mínimo ou piso estadual, jornada de trabalho, intervalo para refeição, descanso semanal remunerado, horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário, INSS, FGTS, seguro-desemprego, vale-transporte, salário família, salário maternidade, vale-transporte.
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