Festas clandestinas durante a pandemia continuam a ocorrer na Zona Sul

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Na última semana, a Polícia terminou com uma aglomeração na Cidade Ademar e no Capão Redondo, onde mais de 130 pessoas se reuniam em um bar. O descumprimento das regras sujeita os estabelecimentos a autuações com base no Código Sanitário, que prevê multa de até R$ 290 mil


Na madrugada da última quinta-feira (8), a Polícia Civil terminou com uma festa clandestina que acontecia em um bar na avenida Yervant Kissajikian, região de Cidade Ademar, na Zona Sul. No local, nove pessoas foram autuadas e levadas para a delegacia.

“No estabelecimento, as equipes encontraram dezenas de pessoas aglomeradas e 23 delas sem o uso de máscara de proteção, descumprindo o Decreto Estadual que visa a combater a disseminação do Covid-19. A maior parte dos presentes foi dispersada para evitar aglomerações e a outra levada à delegacia para prestar esclarecimentos. Também foram apreendidos aparelhos de áudio/som, dois rádios comunicadores, três máquinas de cartão e dois notebooks, que serão submetidos à perícia”, informou a Secretaria de Segurança Pública.

Dias depois, na noite do último domingo (11), foi a vez do Comitê de Blitze do Governo do Estado e da Prefeitura de São Paulo terminarem com uma festa que reunia 133 pessoas em um bar do Capão Redondo. A dona do bar e outras quatro pessoas foram autuadas e levadas para a delegacia. O estabelecimento foi fechado.

Segundo a SSP, as pessoas estavam “desrespeitando o distanciamento social, sem o uso de equipamentos de proteção, como a máscara, e sem a disponibilização de álcool em gel para os frequentadores, descumprindo o Decreto Estadual que visa a combater a disseminação do Covid-19. No estabelecimento também foi verificado o compartilhamento de narguilé, uso de bebidas alcóolicas e música tocada ao vivo por uma banda”.

Desde o dia 26 de fevereiro, quando teve início o toque de restrição, a Polícia Militar já participou de 1.388 ações de fiscalização e dispersou 118 mil aglomerações de pessoas que desrespeitam as regras de distanciamento social.

“O descumprimento das regras sujeita os estabelecimentos a autuações com base no Código Sanitário, que prevê multa de até R$ 290 mil. Pela falta do uso de máscara, que é obrigatória, a multa é de R$ 5.278 por estabelecimento, por infrator. Transeuntes em espaços coletivos também podem ser multados em R$ 551,00 pelo não uso da proteção facial”, informa o Governo de São Paulo.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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