Um imóvel na esquina da Rua Doutor Armando da Silva Prado com a Av. Nossa Senhora do Sabará não tem calçada e gera uma situação de risco para pedestres. Outras ruas do bairro também tem obstáculos: postes e até vasos de plantas bloqueiam o caminho
Moradores de Santo Amaro têm dificuldades de caminhar em um trecho de uma das avenidas mais importantes do bairro, e o motivo não são buracos. É a inexistência de um trecho da calçada.
A calçada fantasma fica na esquina da Rua Doutor Armando da Silva Prado com a Av. Nossa Senhora do Sabará. O imóvel ali localizado foi construído bem perto da avenida, sem espaço para o passeio de pedestres. Para piorar, bem na esquina há um poste. O único caminho que resta para os pedestres é transitar no canto da avenida, se livrando dos carros e ônibus que passam ali a todo momento.
Essa calçada vai se alargando ao longo da via, mas, no comprimento do imóvel, só uma pessoa consegue andar por vez. Cadeirantes e deficientes não passam de jeito nenhum. “O espaço invadido foi ‘afunilando’ de tal forma que em determinado trecho restou para os pedestres uma faixa menor que 30cm para transitar. Por ser localizado em uma avenida, esse fato, além de se tornar um empecilho para quem transita naquela área, gera uma situação de risco, visto que trata-se de uma área em que circulam ônibus, carros etc., muitas vezes em alta velocidade”, reclama o morador do Jardim Bélgica.
No geral, as calçadas da Rua Doutor Armando da Silva Prado são bem pequenas e, em alguns pontos, são interditadas por postes, árvores e cabines de segurança, impedindo a passagem de pedestres e pessoas com deficiência. Também há locais em que vasos de plantas bloqueiam a passagem, como na Rua Humberto de Queirós.
Na Travessa Cidade Colonial, a calçada, dos dois lados da rua, são estreitas.
Já na Av. Washington Luís, entre a Av. Nossa Senhora do Sabará e a Av. Vitor Manzini, o problema são as calçadas desniveladas e quebradas.
A Subprefeitura de Santo Amaro informou que “as calçadas serão vistoriadas no prazo de sete dias. Constatada a irregularidade, decorrente de infração de responsabilidade do proprietário do imóvel com a calçada irregular, o mesmo será autuado nos termos da Lei 15442/11 com prazo de 60 dias para regularização, sob pena de reaplicação de multas. No caso de passeio em mau estado de manutenção e conservação em decorrência da existência de espécie arbórea, o responsável ficará dispensado do cumprimento da obrigação prevista no ‘caput’ do art. 7° desta lei. Quanto aos postes, a responsabilidade é da ENEL”.
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