Em Santo Amaro, Universidade coloca placa em árvore para avisar sobre risco de queda

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A árvore estava localizada na calçada do Campus II da Universidade Santo Amaro, que instalou uma placa na árvore a fim de alertar os pedestres: “Árvore com risco de queda. Evite transitar e permanecer neste local”


Quem passasse pela Rua Isabel Schmidt, em Santo Amaro, até a tarde desta quinta-feira (4), talvez não percebesse o perigo que estava correndo: nessa via, na calçada do Campus II da Universidade Santo Amaro (Unisa) havia uma árvore com risco de queda.

Havia porque a árvore foi podada na tarde desta quinta-feira (4) pela Subprefeitura Santo Amaro, a pedido da própria Unisa. Dias antes, no entanto, a Universidade instalou uma placa na árvore a fim de alertar os pedestres: “Árvore com risco de queda. Evite transitar e permanecer neste local”.

De acordo com a Subprefeitura Santo Amaro, todos os meses são solicitadas 573 podas de árvores, em média; totalizando 6.882 pedidos de poda por ano. “No ano de 2020 foram podadas 3.185 árvores, este número é apenas para poda, sem considerar remoção de exemplar, destocador e plantio”, informou a gestão municipal.

A Subprefeitura Santo Amaro tem ainda 992 ordens de serviço aguardando vistoria para poda.

Desde janeiro do ano passado a cidade de São Paulo tem uma lei que autoriza os moradores da capital paulista a contratarem empresas para podar árvores. A medida visa diminuir a fila de pedidos de poda registrados na Central 156 da Prefeitura.

De acordo com o Art. 12-B, tanto em áreas públicas como em particulares, a poda ou remoção da árvore deve ser feita mediante orientação de engenheiros agrônomos/florestais ou biólogos, que vão se responsabilizar pelo procedimento. Além disso, “quando a poda for realizada em área particular, o munícipe interessado deverá apresentar à Secretaria do Verde e do Meio ambiente, com 10 (dez) dias de antecedência, laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução”.

Os profissionais contratados, que devem ser conveniados com a Prefeitura, devem justificar o serviço com base no Manual Técnico de Podas de Árvores, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

Apenas árvores em situação de risco podem ser atendidas pela lei, portanto, quem desrespeitar as novas regras ganha uma multa de R$ 815 por árvore podada, em desacordo com a legislação.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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