Durante entrega de comida, motoboy tenta aplicar golpe, mas é preso no Itaim Bibi

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O pedido custava R$ 123, porém, o motoboy havia cobrado R$ 4.523. Ao ser questionado, ele fugiu, foi baleado e preso. Durante a pandemia, o Procon.SP recebeu mais de 120 denúncias do “golpe do delivery”, que debitou cerca de R$ 600 mil indevidamente dos consumidores


Na última sexta-feira (15), um motoboy de 22 anos foi preso em flagrante na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, no Itaim Bibi, quando tentava dar um golpe em uma mulher, de 24 anos, que pediu comida através de um aplicativo.

Quando o motoboy chegou e ela foi pagar o pedido, estranhou que na máquina do cartão não constava o valor do pedido de R$ 123. O motoboy havia cobrado R$ 4. 523. Ao ser questionado, o motoboy fugiu, informou a mulher no boletim de ocorrência.

Quando ela gritou, ele foi parado por uma segurança. Numa luta corporal, ele tentou pegar a arma da segurança, que atirou em sua perna. Mesmo baleado, ele fugiu de moto, mas foi capturado minutos depois.

O caso foi registrado como estelionato, lesão corporal e tentativa de roubo no 15º Distrito Policial Itaim Bibi.

GOLPE DO DELIVERY

Um golpe que surgiu durante a pandemia, período em que as entregas de comida via delivery aumentaram significativamente, é o “golpe do delivery”: o entregador chega com a comida e informa ao consumidor que a máquina de cartão está com problema no visor, o que o impede de visualizar o valor a pagar. Então, o entregador lança um valor superior ao que foi pedido.

De acordo com o Procon.SP, entre o início da pandemia e julho do ano passado, foram registradas 125 denúncias, que juntas somam cerca de R$ 600 mil debitados indevidamente dos consumidores.

“Não utilize máquinas danificadas e confira sempre e valor digitado no momento da cobrança. Observe se a senha está sendo digitada na tela certa, lembre-se que o campo de senha mostra apenas asteriscos, nunca os números digitados. Não passe os seus dados por telefone ao restaurante ou ao app”, alerta o Procon.SP.

Os aplicativos iFood e Rappi já foram notificados pelo Procon.SP. “Apesar de as empresas alegarem que os entregadores são profissionais independentes sem vínculo jurídico-trabalhista, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor tem responsabilidade solidária pelos atos de seus representantes autônomos”.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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