Direitos do consumidor: dicas para se preparar para a Black Friday

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Com o crescimento do comércio eletrônico, veja quais são as ferramentas que asseguram os direitos do consumidor   


Apesar da recessão e queda no varejo, alguns setores têm superado a crise econômica e tiveram crescimentos exponenciais, como é o caso do comércio eletrônico. Somente no Brasil, este setor teve um crescimento em 68% em comparação com 2019, elevando a participação do e-commerce no faturamento total do varejo, que passou de 5% no final de 2019 para um patamar acima de 10% em alguns meses do ano passado, segundo levantamento da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). E com a Black Friday não será diferente: o evento promete movimentar cerca de R$110 bilhões de reais este ano no comércio eletrônico no país, segundo uma pesquisa da E-bit/Nielsien. Mas diante de tantas promoções empolgantes, o coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Rafael Borsato, traz pontos importantes que os consumidores precisam estar atentos durante as compras online.  

Verifique se o site possui regras de políticas claras sobre devolução e troca de produtos e um canal de atendimento, o famoso SAC: “Algumas medidas podem ser tomadas a fim de assegurar o sucesso de um negócio, tais como verificar se a empresa possui um canal de comunicação efetiva com os clientes, se disponibiliza a política de troca e devolução observando a legislação vigente. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente o direito de desistir de uma compra em até sete dias do recebimento. Também é importante observar se o site descreve em detalhes as características dos produtos que estão sendo vendidos”, explica.  

Veja quanto tempo de troca/devolução é oferecido: “Essa modalidade é denominada “direito de arrependimento” e não precisar ter uma razão: o consumidor pode devolver o produto simplesmente porque não atendeu às suas expectativas, sem que lhe sejam cobradas taxas de devolução”, afirma.  

Confira se há dados oficiais da loja descritos na página principal: De acordo com Borsato, dados como telefone e CNPJ devem estar no topo e/ou rodapé da loja. “Entre as práticas do e-commerce, a lei exige clareza de informações do produto e obrigatoriedade de divulgação de informações”.  

Pesquise a reputação do site: “É importante que, antes de efetivar a compra pela internet, o consumidor observe se o site apresenta as seguintes informações: se a loja online tem CNPJ, SAC e endereço da empresa no site; verifique a reputação em sites referência ao consumidor; ao receber propagandas pelo WhatsApp, redes sociais e e-mail veja se a fonte é confiá​vel e leia atentamente as políticas de troca e devolução da loja on-line. Estes são detalhes que podem fazer diferença em casos de irregulares nas compras” conclui.  


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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