Crime ambiental: homem depreda árvore em área residencial do Campo Belo

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Corte e depredação de árvores sem autorização do poder público são considerados crimes ambientais previstos pela Lei 9.605/98 e pelo Código Penal


Após a retirada de uma árvore localizada na rua Demóstenes no bairro Campo Belo pela prefeitura, a cerca de um ano e meio, que estava causando danos à calçada, foi posto no lugar um pequeno Ipê que seguia crescendo normalmente na rua e com a calçada em volta reformada.

No entanto, um homem que frequentemente passa pela mesma rua vai ao local e violentamente arranca seus galhos com as próprias mãos, impedindo seu crescimento saudável. Não se tem muitas informações sobre sua identidade e qual o motivo, mas o fato é que se trata de uma infração, se enquadrando em depredação de patrimônio público e crime ambiental.

Como crime de depredação de patrimônio público, previsto no Código Penal, a pena prevista é de um a seis meses de detenção.

De acordo com o artigo 49 da Lei 9.605/98, é considerado crime ambiental “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. A pena prevista para esse tipo de infração é de três meses a um ano, sendo sujeito a multa. No caso de crime culposo, a pena é de um a seis meses.

Árvores urbanas são importantes para diminuir ilhas de calor e a absorção de carbono emitido pelos veículos, além disso são fundamentais para a ornamentação de ruas e avenidas. Também permitem o aumento da umidade do ar e contribuem para a sensação de conforto térmico.

Se ver casos como este, denuncie ao Disque Ambiente pelo telefone 0800 11 3560.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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