Especialista formada na USP explica quais os cenários possíveis e ressalta: “as Construtoras não respeitarão seus direitos se você não contratar um advogado”
O que pode acontecer caso um comprador deseje desfazer o contrato de um imóvel comprado na planta?
Essa situação atualmente é muito comum. Muitos compradores assumem compromissos de longo prazo e, depois de algum tempo, a vida traz imprevistos que impedem a continuidade do pagamento das parcelas. O grande problema é que, se o consumidor quiser desfazer o contrato fora do Judiciário, as Construtoras impõem cláusulas ilegais, com multas altíssimas e cumulação indevida de penalidades. Todo contrato de compra e venda celebrado nessas ocasiões, sem exceções, traz cláusulas abusivas. As Construtoras sabem disso e contam com o fato de que muitos consumidores não vão acionar o Judiciário. Por isso é imprescindível que o consumidor contrate um advogado.
Como se aplica a Nova Lei do Distrato Imobiliário?
A Lei 13.786/2018 não se aplica aos contratos celebrados antes do início de sua vigência (27 de dezembro de 2018). Isso é de extrema relevância, pois as Construtoras querem aplicar a todos a retenção de 50% dos valores pagos, prevista em tal lei. Mas, para aqueles assinados antes da referida lei, conseguimos para nossos clientes, no Judiciário, índices de devolução em torno de 80%, até 90%, que é o índice previsto na jurisprudência do TJSP.
Como escolher um advogado para realizar o desfazimento do contrato?
É essencial buscar um especialista na área, pois a legislação está em constante mudança e os temas podem ser complexos. Lidamos diariamente com casos em que o cliente perde oportunidades porque contrataram alguém que não deu a devida atenção ao caso, ou que, por algum motivo, não sabia das novidades na lei e na jurisprudência. A especialização é fundamental para garantir uma defesa eficiente, pois, caso não sejam feitos os pedidos corretos, o Judiciário não poderá agir – ele só pode agir quando provocado.
DRA. ANA CLAUDIA PEDÃO é formada na USP, onde também cursa atualmente a pós-graduação. É membro do escritório LWP Advocacia, especializado na área de Direito Imobiliário, localizado no Campo Belo. – www.lwpadvocacia.com.br | Contato (11) 3854-6466.