O crescimento do uso das ciclovias faz a Prefeitura criar novas regras para empresas de mobilidade e usuários de apps de aluguel de bikes e patinetes
A ciclovia da Av. Faria Lima, no Itaim Bibi, registrou recorde de público com mais de 1,7 milhão de pessoas que passaram pedalando por ali entre janeiro e outubro deste ano, segundo a CET. Em 2018, foram mais de 1,2 milhão de ciclistas no local sendo que, em 2016, quando a ciclovia passou a ser utilizada, apenas 800 mil ciclistas frequentavam a região.
O avanço neste novo modelo de mobilidade, que ganhou força na cidade de São Paulo através dos aplicativos de aluguel de bikes e patinetes, faz com que as empresas tenham que se adaptar, todos os dias, com as regras impostas aos apps e usuários.
Na última semana, por exemplo, a Prefeitura publicou no Diário Oficinal as novas regras para a utilização de patinetes elétricos feitas pelo Comitê Municipal de Uso do Viário para o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade.
Segundo a administração municipal, as regras são: velocidade máxima de 20km/h em ciclovias e ciclofaixas; uso de indicador de velocidade; campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento e proibição para uso de mais de uma pessoa por patinete, assim como cargas acima de 5kg.
Outra mudança significativa é sobre os estacionamentos de patinetes: agora, os usuários não podem mais estacionar em qualquer lugar. As empresas devem criar pontos de estacionamento em vias COM ciclovias ou ciclofaixas de qualquer velocidade ou em vias SEM ciclovias ou ciclofaixas que tenham velocidade menor ou igual a 40km/h.
A determinação mais importante é que as empresas serão obrigadas a expandir suas áreas de oferta, ou seja: o serviço tem que chegar em áreas periféricas e não apenas em áreas nobres. Com isso, no Centro, as empresas tem três horas para retirar os aparelhos de estacionamentos provisórios e, nas periferias, as empresas tem até seis horas para fazer a retirada.
Segundo a Prefeitura, “nos primeiros 90 dias, enquanto prepara e entrega toda documentação no Comitê Municipal de Uso do Viário, cada Operadora de Tecnologia de Micromobilidade pagará R$ 30,00 por patinete. Uma vez concluída a etapa do credenciamento o preço público cobrado será de R$ 0,20 por viagem realizada”.
As regras estão valendo desde o dia 1º de novembro, sendo que, a partir desta data, as empresas têm 60 dias para se adaptar.
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