Detran amplia oferta de curso gratuito de reciclagem para condutor infrator

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O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP), por meio da Escola Pública de Trânsito, dá início, a partir de abril, à primeira turma do curso gratuito de Reciclagem para Condutor Infrator em âmbito estadual. O curso, obrigatório para motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada (em caso de condenação judicial por delito de trânsito), tem como objetivo reeducar o condutor.

A iniciativa, que faz parte do cronograma de atividades educacionais do órgão, já era oferecida gratuitamente aos interessados da capital. Os demais condutores do estado de São Paulo tinham que fazer o curso nos CFCs credenciados, mediante pagamento. Com a ampliação da oferta, o curso e a prova teórica podem ser realizados no ambiente virtual de aprendizagem (AVA) da Escola Paulista de Trânsito (https://ead.detran.sp.gov.br/).

O curso à distância tem carga horária de 30h/aula, compreendidas em: Legislação de Trânsito – Conceitos e Sinalização, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros no Trânsito e Relacionamento Interpessoal. A próxima turma, com inscrição aberta até dia 27 de março (quarta-feira), tem 500 vagas disponíveis para todo o estado. Uma eventual grande demanda pode determinar o aumento das vagas disponibilizadas pelo Detran-SP.

Inscreva-se
As inscrições devem ser realizadas no portal da Escola Paulista de Trânsito (clique aqui). Os interessados precisam apresentar cópias simples dos seguintes documentos:

  • Notificação de Início de Cumprimento de Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir (Documento enviado pelo correio após abertura do processo no Portal do Detran-SP em Serviços on-line);

Caso o interessado não tenha os documentos acima, é necessário solicitar presencialmente no Poupatempo o “Encaminhamento para o curso de Reciclagem” (Verificar a necessidade de agendamento para a solicitação).

  • Certidão de Prontuário da CNH (Documento expedido pelo Portal do Detran.SP em Serviços on-line);
  • Documento de identificação pessoal emitido há no máximo 10 anos. Exemplo: RG, Carteira de Trabalho, entre outros;
  • Comprovante de residência (Contas de consumo, emitidas em no máximo 90 dias: energia elétrica, água, gás, telefone fixo, celular).

Para os casos de cassação, o interessado também deve anexar o Formulário Renach, documento expedido nas unidades do Poupatempo (verificar a necessidade de agendamento para a emissão).

Os documentos serão analisados e, caso haja alguma divergência, será informada no formulário de inscrição.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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