ARTIGO | O perigo das restrições ao exercício da advocacia jovem no Brasil

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Com perplexidade, li matéria jornalística dando conta de uma proposta que estaria defendendo um modelo de reorganização da Advocacia, para restringir a atuação dos colegas mais jovens perante os Tribunais. 
 
Nessa estranha proposta, ao invés do colega (devidamente aprovado no Exame de Ordem) poder praticar todo e qualquer ato privativo de advogado (como é atualmente), o jovem colega teria que vencer etapas e só com a experiência e conhecimento suficientes poderia, ao final, ser autorizado a atuar junto aos tribunais estaduais de segunda instância e especialmente junto aos tribunais superiores, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
No Brasil, o bacharel em Ciências Jurídicas, ao se formar, não pode advogar. Tem ele que submeter-se a uma avaliação sobre o seu conhecimento e ser aprovado, o chamado Exame de Ordem, que surgiu em razão do rebaixamento da qualidade do ensino jurídico em nossas faculdades de Direito.

Estranhei tal proposta e a rejeito in limine, pois em meus 40 anos de ininterrupto exercício profissional como advogado, como professor de Direito e também como presidente de nossa OAB/SP por três vezes (2004 a 2012), conheci milhares de colegas de todo o Brasil, de modo que a relação que se pretende estabelecer para, equivocadamente, se concluir que os mais novatos estariam menos preparados é absolutamente falsa.
 
Ao meu modo de ver, as condições para o exercício profissional dependem de alguns aspectos. Vejamos: sob o aspecto da técnica, esta é estabelecida pelo estudo incessante, diário, persistente e evolutivo. Já sob o aspecto da experiência, o tempo colabora, mas não é determinante nem absoluto, pois um novato pode “beber” da experiência de um veterano que lhe transfere experiência atemporal. Sob o aspecto do tempo de formado, visto de modo absoluto, este em nada determina a qualidade e capacitação profissional do advogado e sob o aspecto humanista, a sua formação na graduação consolida tal qualidade.
   
Só por estas razões, a proposta apresentada na matéria que li está completamente equivocada, além de se correr o risco de uma elitização da profissão, não por méritos ou por capacidade, mas tão somente pelo tempo de formado, excluindo os jovens. Assim, repudio esta pretendida divisão de nossa classe.


Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso – Advogado Criminalista, foi Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo (OAB/SP) por três gestões (2004 a 2012)


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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