São muitas as dúvidas dos empresários quando o assunto é dívida tributária e o pagamento de impostos para os governos Federal, Estadual e Municipal. Logo vem à mente uma série de interpretações do que fazer e, dependendo da decisão tomada, ela poderá comprometer a sobrevida da empresa com protestos, retenção de bens, inserção do nome na Dívida Ativa, entre outras situações.
A primeira coisa a saber é que a cobrança da dívida tributária é feita pela Lei 6.930, de 1980, e vale para as esferas Federal, Estadual e Municipal. Ela estabelece regras e condições específicas de uma Execução, diferente de uma cobrança comum de cheque, duplicata ou algum inadimplemento de cliente.
A seguir confira algumas dicas sobre as principais dúvidas a respeito deste tema:
Cobrança
A Execução Fiscal é muito morosa porque segue uma lei de 1980 e são várias as discussões jurídicas e frentes com relação à cobrança.
Há várias correntes jurídicas de rediscussão da dívida, além dos prazos que têm que ser computados corretamente. Um dia a mais ou um dia a menos pode fazer a diferença entre Prescrição e Decadência do tributo, que automaticamente não pode ser cobrado pelo Estado.
Isso acontece na discussão da Execução Fiscal, discussões judiciais de validade da cobrança da dívida fiscal. Para isso a parte tem que ser intimada para oferecer defesa e para se defender daquele débito que está sendo cobrado.
Só depois da citação é que começam as fases de penhoras e bloqueios de bens.
Penhora ou bloqueio
A penhora de conta e dinheiro é feita apenas pelo juiz e de forma online. Para bens móveis normalmente o Oficial de Justiça realiza a penhora, fazendo na sequência a avaliação do bem para leilão.
Risco de crime
Nesta fase, como também existe execução fiscal, há certo risco de crimes tributários envolvendo a situação. Caso o devedor tenha execução em andamento, qualquer venda de ativo que o coloque ao estado de insolvência é um crime e chama-se Fraude à Execução.
É importante a empresa administrar suas dívidas tributárias de forma ordenada, estruturada e através de um profissional que seja especialista no assunto. Normalmente o empresário faz aquele montante de dívida e deixa todos os processos e dívidas à revelia, quando o mais sensato seria rediscutir aquele determinado valor ou débito que está sendo cobrado.
THIAGO MASSICANO é especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, e diretor da Massicano Advogados: www.massicanoadvogados.com.br