Desde o último dia 08, a Lei nº 17830, de coautoria do Vereador Marcelo Messias está vigente na cidade de São Paulo. O decreto proíbe a cobrança de multa ou aplicação de qualquer penalidade pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos.
Além disso, os estacionamentos deverão manter registros de entrada e saída dos veículos para que, em caso de perda ou extravio do comprovante, seja possível apurar o tempo de permanência do veículo, o qual servirá de base para a respectiva cobrança, se for o caso. Outro ponto da Lei, é que em caso de descumprimento, o estabelecimento infrator às penalidades previstas no Decreto Federal nº 2.181, de 1997.
Para o Vereador Marcelo Messias, “a Lei tem como objetivo proibir a cobrança exorbitante e irregular, em caso de perda ou extravio do ticket de estacionamento, já que não é justo uma pessoa ser cobrada por algo que não recebeu ou não consumiu, já que usualmente os valores cobrados pelo ticket ultrapassam muito o valor verdadeiramente consumido.
Tais valores são injustos e desproporcionais, ultrapassando o que realmente foi consumido pelo cliente. É direito do consumidor pagar apenas o valor que ele declara que consumiu”, finaliza o parlamentar.
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