STF valida apreensão extrajudicial de bens e acelera recuperação de crédito no Brasil

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Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Advogada avalia decisão como avanço, mas entidades entendem como comprometimento da defeso dos devedores

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por 10 votos a 1, no final de junho, dispositivos do Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023) que autorizam a apreensão extrajudicial de bens dados como garantia, sem a necessidade de autorização judicial. A medida representa um divisor de águas na estrutura do crédito brasileiro, ao permitir que instituições financeiras, fundos de investimento, securitizadoras e factorings executem garantias de forma mais ágil e menos onerosa.

A decisão tem potencial para transformar a dinâmica de recuperação de crédito no país, principalmente em um cenário onde o tempo médio de tramitação de ações judiciais pode ultrapassar cinco anos, segundo dados do CNJ. Para o mercado, trata-se de um passo relevante na modernização das relações contratuais e no fomento ao crédito com menor risco jurídico.

“Antes da nova lei, mesmo com garantias formalizadas, era necessário judicializar o processo — com ações de busca e apreensão ou reintegração de posse, por exemplo. Agora, conseguimos atuar pela via extrajudicial, o que é um ganho imenso para a eficiência do sistema”, afirma Patrícia Maia, advogada especializada em litígios estratégicos e sócia-fundadora do Barbosa Maia Advogados.

“Ao eliminar a obrigatoriedade do ajuizamento, o Marco Legal das Garantias reduz não apenas o tempo de resposta do credor, mas também custos operacionais e riscos associados à morosidade da Justiça. Isso é especialmente relevante para operações estruturadas, em que o tempo é fator crítico”, completa Patrícia.

A constitucionalidade da norma foi questionada por entidades de classe, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sob o argumento de que a execução extrajudicial poderia comprometer o direito de defesa dos devedores. No entanto, o STF entendeu que os procedimentos são formalizados, amparados por cartórios e notários públicos, e seguem rito regulamentado pela legislação civil, o que preserva os direitos constitucionais das partes envolvidas.

“Claro que ainda vamos acompanhar como essa mudança será implementada na prática. Não é improvável que surjam judicializações pontuais — por nulidade, por exemplo. Mas o simples fato de termos respaldo legal para a execução extrajudicial de garantias já representa um avanço sem precedentes”, analisa Patrícia Maia.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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