Rodízio Municipal de Veículos é suspenso na capital para as festas de fim de ano

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O rodízio só será retomado no dia 13 de janeiro de 2020. Em 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, a Zona Azul do Parque Ibirapuera também estará suspensa


O rodízio municipal de veículos estará suspenso para os veículos de passeio (automóveis) a partir do dia 23 de dezembro e só volta a valer em 13 de janeiro de 2020.

Segundo a Prefeitura, vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Vale lembrar que a operação restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com a tabela a seguir:

Segundas-Feiras: placas finais 1 e 2
Terças-Feiras: placas finais 3 e 4
Quartas-Feiras: Placas finais 5 e 6
Quintas-Feiras: Placas finais 7 e 8
Sextas-Feiras: Placas finais 9 e 0

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.

Zona Azul no Parque Ibirapuera
Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2020 está suspensa a fiscalização de estacionamento rotativo Zona Azul nos bolsões internos e vias no entorno do Parque Ibirapuera. Nos demais locais da cidade, vale a sinalização de regulamentação vigente.


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