Prefeitura sanciona Lei que regulariza imóveis residenciais e comerciais a partir de 2020

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Segundo a Prefeitura, o objetivo é “conceder à população a garantia sobre seu imóvel permitindo seu financiamento, transferência, aluguel ou venda de forma regular”. A Lei, porém, só vale para imóveis construídos até julho de 2014


Imóveis que estão localizados em áreas de preservação ambiental, como na região do Grajaú, e no perímetro de Operações Urbanas, como no Jabaquara e Brooklin; não serão contemplados pela Lei de Regularização de Edificações, sancionada pelo prefeito Bruno Covas no dia 16 de outubro.

Essas áreas não são contempladas pela Lei porque, segundo César Azevedo, secretário municipal de Licenciamento, “se o imóvel não poderia ser construído, ele não pode ser regularizado. Nós estamos trazendo a cidade para dentro da Lei. Se o imóvel foi construído invadindo o logradouro, em um terreno público, se é um loteamento irregular, ou construído em cima de represa, perto de galerias, de linhas de alta tensão ou se está dentro de uma Operação Urbana, porque já fez uso de um benefício em algum momento… esses imóveis não poderão ser regularizados”, disse.

Conhecida como “Lei da Anistia”, por conceder a regularização de imóveis, residenciais ou comerciais, construídos até 31 de julho de 2014, a Lei começa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2020 em três modalidades, que levam em conta a complexidade da edificação:

Regularização Automática: para imóveis de baixo e médio padrão, com valor igual ou inferior a R$ 160 mil e que, no cadastro do IPTU de 2014, receberam isenção total. Neste caso, o munícipe não precisará fazer solicitação na Prefeitura.

Regularização Declaratória: para imóveis não contemplados pela Regularização Automática, que tenham área total construída de até 1500 m² ou imóveis residenciais horizontais e verticais com até 10m de altura e 20 apartamentos; além de igrejas, prédios viabilizados pelo poder público para habitação ou para mercado popular, e comércios ou serviços considerados de baixo risco como escolas, padarias, mercados, salões de beleza, escritórios. Na Regularização Declaratória, o munícipe deve solicitar a regularização para a Prefeitura.

Regularização Comum: para edificações que não se encaixam nas outras modalidades e que tenham áreas superiores a 1500 m², como shoppings e faculdades.

Segundo a Prefeitura, o objetivo é “conceder à população a garantia sobre seu imóvel – residencial ou comercial -, permitindo seu financiamento, transferência, aluguel ou venda de forma regular”. Todo o processo será feito pela internet.

A previsão é que 750 mil imóveis sejam regularizados em toda a cidade: 600 mil na modalidade automática e outros 150 mil nas modalidades declaratória e comum. Através de site https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/ o munícipe pode consultar se seu imóvel está dentro da lei.


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