Norma detalha procedimentos para o licenciamento de edificações na região
A Prefeitura de São Paulo publicou na quarta-feira (11), no Diário Oficial da Cidade, o Decreto nº 65.001/2026, que regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Arco Pinheiros. A nova norma detalha procedimentos e parâmetros já previstos em lei, com o objetivo de facilitar sua aplicação nos processos de licenciamento de edifícios na região.
O plano urbanístico, coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e pela São Paulo Urbanismo, tem como objetivo transformar o entorno do Rio Pinheiros em um território mais inclusivo, conectado e inovador. Para isso, estão previstas diversas ações voltadas ao desenvolvimento urbanístico e social da região.
O decreto não altera as diretrizes estabelecidas na legislação, mas explicita regras e procedimentos para reduzir dúvidas e conferir maior segurança técnica aos processos de aprovação de projetos edilícios na região. A medida contribui para tornar mais ágil a análise de empreendimentos, beneficiando tanto a administração pública quanto os profissionais e empresas que atuam no território.
A norma reforça a aplicação das regras específicas do PIU Arco Pinheiros em articulação com o Plano Diretor Estratégico (PDE) e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), esclarecendo a prevalência da legislação específica da AIU quando houver disciplina própria e a aplicação complementar da legislação geral nos demais casos.
O decreto autoriza ainda a Prefeitura a captar recursos para melhorias públicas por meio da alienação de potencial construtivo adicional. Isso ocorrerá por duas vias principais: o pagamento direto da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e a realização de leilões para antecipação de recursos vinculados a projetos específicos.
Todos os valores arrecadados no perímetro do Arco Pinheiros serão destinados a uma conta segregada no Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB), garantindo que os investimentos retornem para obras de infraestrutura, mobilidade e habitação na própria região.
O texto estabelece ainda que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e a São Paulo Urbanismo serão responsáveis pela elaboração dos Planos de Ação Integrada, que irão detalhar custos, cronogramas e metas de cada intervenção pública.
O decreto também reforça que o desenvolvimento da área contará com um Conselho Gestor paritário, garantindo a participação da sociedade civil e de entidades setoriais no monitoramento das intervenções e na definição de prioridades anuais.
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