Prefeitura limita velocidade de bicicletas elétricas e patinetes a 20 km/h em ciclovias

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Foto: Marcos Santos/USP IMagens

Portaria publicada no Diário Oficial define as regras para circulação de veículos autopropelidos nas vias da cidade

O limite de velocidade para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas para circulação de bicicletas (não compartilhada com pedestres) passa a ser de 20 km/h. Em ciclofaixas instaladas em calçadas em que o espaço é compartilhado com pedestres, a velocidade máxima permitida para esses equipamentos é de 6 km/h.

Calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres e outras vias para pedestres são proibidos para os patinetes e demais autopropelidos. Já as bicicletas elétricas podem utilizar esses espaços, com velocidade limitada a 6 km/h.

As normas foram publicadas pela Prefeitura de São Paulo no Diário Oficial da Cidade na sexta-feira (14), por meio da Portaria SMT.SEMTRA 023, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA), que define regras de circulação, limites de velocidade e áreas permitidas para circulação desses veículos nas vias da cidade. A Portaria disciplina a Resolução Contran 996/2023.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br 

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