Prefeitura inicia em setembro ações emergenciais para temporada de chuvas

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Plano Chuvas de Verão, publicado na edição de quarta-feira (24), do Diário Oficial, estabelece os trabalhos de prevenção, atendimento emergencial e de assistência social em consequências das chuvas


A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial de quarta-feira (24), a Portaria Pref 1123 que dispõe sobre o Plano Preventivo Chuvas de Verão (PPCV) e regulamenta os trabalhos de prevenção, atendimento emergencial e de assistência social em consequências das chuvas.

“O objetivo do plano é reduzir as ameaças à integridade física da população por conta de possíveis enchentes, alagamentos, inundações e deslizamentos em áreas urbanas”, explicou o prefeito Ricardo Nunes.

O Plano entrará em vigor em 1º de setembro e seguirá até 31 de março de 2022. A coordenação de operação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), por meio da Coordenação Municipal de Defesa Civil e, inicialmente, o plano será dividido em duas etapas

I – Preparação – compreendida entre 1º de setembro e 31 de outubro; e

II – Execução – compreendida entre 1º de novembro e 31 de março do ano subsequente.

As ações serão operacionalizadas tendo como base critérios técnicos, como o monitoramento de dados pluviométricos, previsão meteorológica e observações de campo, os quais também embasarão a definição dos estados de criticidade (observação, atenção, alerta e alerta máximo).

Veja as atribuições de cada órgão da administração municipal

Defesa Civil

Caberá à Defesa Civil executar às medidas de prevenção, operação e resposta no gerenciamento de riscos e atendimento a situações emergenciais nos territórios, articulando uma atuação integrada com atores locais nas ações de atendimento das situações emergenciais, além de manter o estreito relacionamento com as subprefeituras para o fornecimento de informações e apoio geral.

Guarda Civil Metropolitana (GCM)

Caso seja necessário, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) atuará na proteção dos bens, serviços, instalações em decorrência da emergência, a fim de preservar a integridade dos munícipes, além de promover a segurança dos abrigos que venham a ser ativados.

Subprefeituras

As subprefeituras deverão prestar apoio nas ocorrências de médio a grande porte, a critério da Coordenação Operacional, adotando providências para a suplementação de recursos humanos e materiais nas ações de resposta, priorizando os atendimentos emergenciais, atestados em vistorias técnicas realizadas pelos agentes vistores e engenheiros da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU. Providências relativas às acomodações de desabrigados serão definidas em conjunto com Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

A partir de dados obtidos perante a Coordenação Geral do plano e a SMADS, a Secretaria das Subprefeituras também poderá isentar imóveis atingidos pelas enchentes, alagamentos e inundações, de acordo com a legislação vigente, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Infraestrutura Urbana e Obras

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras tem a responsabilidade de realizar obras de infraestrutura de médio e grande porte, visando eliminar ou minimizar os riscos de enchentes, alagamentos, inundações e deslizamentos, além de efetuar a manutenção nas obras de infraestrutura já concluídas e de sua competência, priorizando os atendimentos emergenciais, atestados em vistorias realizadas pelo seu corpo técnico, nos casos de eventos decorrentes das ações das chuvas tratados no plano que sejam de sua competência.

Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE)

O CGE realiza o monitoramento e a previsão meteorológica para o município de São Paulo e manterá informada a Coordenação Geral sobre possibilidades de eventos de enchentes, alagamentos, inundações e deslizamentos em áreas de risco, além de decretar os estados de criticidade e de atenção para observação.

Companhia de Engenharia de Tráfego – CET

Caberá a CET isolar preventivamente vias que historicamente são afetadas por enchentes, alagamentos e inundações, a partir de informações meteorológicas repassadas pelo Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE). Vias intransitáveis deverão ser bloqueadas com a disponibilização de rotas alternativas.

Assistência e Desenvolvimento Social

A Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS) será a responsável por prestar assistência à população afetada por enchentes, alagamentos, inundações e deslizamentos, disponibilizando insumos, recursos humanos e veículos, a fim de prestar um rápido e eficiente atendimento à população vitimada. Caso seja necessário, em trabalho conjunto com as subprefeituras poderão ser abertos abrigos temporários por 30 dias.

O plano também contará com o apoio das secretarias municipais da Saúde, Comunicação, Verde e Meio Ambiente, Habitação. Esportes e Lazer, Educação e a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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