Prefeitura de São Paulo reconhece Hospital das Clínicas como Complexo de Saúde

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Aos 80 anos, maior complexo de saúde da América Latina receberá benefícios para se expandir e atender melhor a população

O prefeito Ricardo Nunes assinou, nesta quarta-feira (12), o decreto que reconhece o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), na região de Pinheiros, como um complexo de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde.

O reconhecimento de um complexo de saúde por iniciativa da Prefeitura é previsto na nova redação do Plano Diretor Estratégico (Lei 17.975/2023) e considera os critérios estabelecidos pela Lei de Zoneamento parcialmente revisada (Lei nº 18.081/2024). O Hospital das Clínicas se junta a outros quatro complexos de saúde reconhecidos na cidade. São eles: Unifesp/Hospital São Paulo, Hospital Albert Einstein, Santa Casa de Misericórdia e Hospital Sírio Libanês.

Para a decisão, o Município levou em consideração a relevância do complexo para a cidade. Por dia, passam pelo complexo um contingente de 50 mil pessoas, incluindo pacientes, familiares, funcionários e colaboradores terceirizados. O Hospital das Clínicas completa 80 anos em 2024.

A partir de agora, o complexo poderá usufruir de diversos benefícios previstos na Revisão Parcial da Lei de Zoneamento para se expandir e, assim, atender melhor a população.

Outra novidade é que, para novas construções e reformas com ampliação da área construída, o complexo passará a ser beneficiado com um coeficiente de aproveitamento igual a 6. Isso quer dizer que os empreendimentos poderão construir até 6 vezes a área do terreno onde se situam.

O incentivo ocorre, pois de acordo com a lei de zoneamento revisada, um complexo de saúde reconhecido pelo Município recebe parâmetros de ocupação (coeficiente de aproveitamento, gabarito e taxa de ocupação máxima) estabelecidos para uma Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU) majorados em até 50%.

Como o coeficiente de aproveitamento de uma ZEU é igual a 4, o valor passa a ser de 6. Não há limite para gabarito (altura das edificações). A taxa de ocupação máxima também é ampliada, porém, não pode exceder 85% a área do lote, ou seja, as edificações podem ocupar até 85% do terreno.

Para a decisão, o Município levou em consideração a relevância do complexo para a cidade. Foto: Marcos Santos/USP Imagens

SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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