Prefeitura de São Paulo aprova nova legislação para serviços de saneamento básico

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Câmara Municipal de São Paulo aprova, em primeira votação, novas regras para futuras contratações dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário para cidade

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei 163/2024, enviado pelo Executivo, que autoriza a Prefeitura a celebrar contratos ou convênios de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário na cidade. A proposta altera e moderniza a legislação municipal em vigor, que trata do saneamento básico da cidade (Lei 14.934/2009).


O novo regramento promove a adequação do setor às mudanças previstas, em razão da concessão da Sabesp, e também ao novo marco legal de saneamento (lei federal 14.026/20). Pelo PL, o Poder Executivo fica autorizado a substituir o contrato vigente de prestação de serviços de saneamento básico, garantindo que a substituição seja vantajosa para o município.


Avanço é na fiscalização – Para fortalecer a fiscalização dos contratos, e evitar transtornos como os recorrentes na área de energia – que é concessão federal e sem poder de fiscalização por parte da esfera municipal – a regulação deverá ser articulada e planejada em conjunto com a Prefeitura e os agentes fiscalizadores, que devem apresentar relatórios trimestralmente. Os indicadores poderão ser acompanhados em plataforma aberta e pública, contribuindo para maior transparência no acompanhamento do processo.


Entre as principais obrigações da futura prestadora de serviço de saneamento básico, em São Paulo, estão: a ampliação de investimentos do saneamento básico na cidade, em especial nas áreas que não contam satisfatoriamente com o serviço de água e esgoto e a destinação de percentuais obtidos com a receita bruta gerada pelo município.


O projeto de lei prevê que, no momento da assinatura do contrato, uma antecipação de 3% da receita projetada ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI), no período de 2025 a 2029.


Confira as demais vantagens previstas com a nova legislação:


– previsão de universalização dos serviços de água e esgoto até 2029, contemplando índice de cobertura de 100% para os dois serviços;


– tarifas e preços dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto deverão garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para população de baixa renda;


– manutenção da tarifa social permanente, que deve levar em consideração a capacidade de pagamento da população de baixa renda e a segurança hídrica;


– destinação ao FMSAI de 7,5% aplicados sobre a receita bruta obtida a partir da exploração dos serviços no município, até 2040, e previsão de ampliação para 8% no período de prorrogação de contrato, entre 2041 e 2060;


– destinação de 20% sobre a receita bruta obtida a partir da exploração dos serviços no município até 2029 para investimentos em ações de saneamento básico e ambiental de interesse do município;


– proteção de mananciais e inclusão de toda a municipalidade, inclusive zonas rurais, assentamentos precários e favelas, como área de cobertura a ser atendida;


– previsão das ações para despoluição de represas, lagos, córregos e demais corpos hídricos;


A proposta aprovada, em primeira votação, continuará sendo discutida em audiências públicas, que estão sendo realizadas até 27 de abril, até a segunda e definitiva votação.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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