Modelo atual de concessão não permite que o Município possa agir em caso de descumprimento de contrato
O prefeito Ricardo Nunes enviou, no dia 22 de março, um ofício à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) solicitando que a Prefeitura possa fiscalizar o contrato de concessão para o fornecimento de energia elétrica à cidade. No atual modelo de concessão, esse controle cabe apenas ao órgão federal, o que, para o prefeito, deixa os municípios de mãos atadas em casos de descumprimento na prestação de serviço, como acontece com a Enel, empresa que tem concessão, regulação e fiscalização sob responsabilidade do governo federal e presta serviço essencial na cidade de São Paulo.
No documento enviado ao diretor-geral da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o prefeito propõe a “assinatura de um convênio ou outro instrumento no sentido de que a fiscalização da execução do contrato se dê pelo ente que efetivamente vivencia e pode aferir com mais propriedade e adequação a prestação desse serviço público essencial”. Além disso, ele reitera o pedido de rescisão contratual.
Nunes solicita também a correção do processo de escolha da próxima concessionária. Para evitar repetição dos erros atuais, ele sugere que o Município seja formalmente consultado ao longo do processo de contratação da futura distribuidora de energia.
Ao ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, o prefeito relata os acontecimentos dos últimos dias, que afetaram milhares de moradores e comerciantes, além de serviços públicos, como hospitais, e reforça o pedido para que a fiscalização do cumprimento do contrato de concessão e da efetiva e adequada prestação de serviço público federal essencial seja intensificada, “acrescentando esses pedidos à noticiada representação apresentada pelo Ministério Público do Tribunal de Contas da União, para que essa Corte adote as medidas de sua competência necessárias a:
a) apurar possível ineficiência na prestação de serviço da concessionária Enel Distribuição São Paulo em face das constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica;
b) encontradas irregularidades na atuação da concessionária, determinar a extinção da concessão, sem prejuízo de aplicação de outras sanções cabíveis;
c) verificar possível atuação em parceria com os Tribunais de Contas do Estado e do Município, a critério do TCU.
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