Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro 

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Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Empresas devem escolher o regime de até 30 do próximo mês

As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Com as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o calendário de adesão ao Simples Nacional foi antecipado em quatro meses.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido até 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

A alteração foi regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os principais prazos são:

1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;

1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;

até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;

1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Com informações de Agência Brasil 


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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