Entrou em vigor a Lei Estadual nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, que assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais e comerciais no Estado de São Paulo.
A medida acompanha o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos no Brasil e busca reduzir entraves administrativos que, até então, dependiam exclusivamente da deliberação condominial.
O que muda na prática
A nova legislação estabelece que o condomínio não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
Por outro lado, o direito não é absoluto. A instalação deve:
- Ser compatível com a carga elétrica da unidade;
- Atender às normas da distribuidora de energia e da ABNT;
- Ser executada por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT;
- Ser previamente comunicada à administração do condomínio.
A convenção condominial poderá regulamentar o procedimento, definir padrões técnicos e disciplinar responsabilidades por danos ou consumo, mas não poderá impor vedação genérica.
Impacto para novos empreendimentos
A lei também determina que empreendimentos com projetos aprovados após sua vigência deverão prever capacidade mínima no sistema elétrico para suportar futuras instalações de estações de recarga, conforme regulamentação técnica a ser editada pelo Poder Executivo.
Segurança jurídica e responsabilidade
Especialistas em direito condominial alertam que a norma exige dos condomínios uma postura técnica e organizada. Negativas sem fundamento podem ser questionadas administrativa ou judicialmente. Por outro lado, síndicos e administradoras continuam podendo exigir projetos, laudos e garantias de segurança.
A expectativa é que a lei contribua para modernizar a infraestrutura predial no Estado e estimule a mobilidade sustentável, preservando ao mesmo tempo a segurança das edificações.
Condomínios devem revisar seus regulamentos internos e estabelecer procedimentos claros para análise dos pedidos, evitando conflitos e assegurando o cumprimento da nova legislação.
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