Estamos caminhando para uma eleição mais digital e para um pleito com mais de cinco mil municípios e meio milhão de candidatos.
A transformação digital das campanhas está em ritmo “go digital, fast” em razão do distanciamento social. Distribuição de santinhos, “corpo a corpo” e comícios estão fora de questão em tempos pandêmicos. Restou a internet – a ágora digital – como o palco das plataformas políticas e o campo de batalha do embate de ideias.
As campanhas usam técnicas cada vez mais inovadoras e sofisticadas para atingir potenciais eleitores, entendê-los e direcioná-los com a personalização de mensagens para fins de engajamento (prática conhecida como microtargeting). Isso se dá à medida em que novas tecnologias e ferramentas de comunicação surgem no mercado e elas fazem um farto uso de dados pessoais.
Diante disso, são muitos os desafios para um processo eleitoral que observe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), parte dela já em vigência desde 18 de setembro de 2021.
Apesar da discussão quanto à aplicação imediata, a LGPD é fundamental para a transparência nas eleições e um verdadeiro divisor de águas, pois devolve o controle dos dados pessoais às pessoas, além de estipular deveres e responsabilidades às organizações políticas.
Para isso, as campanhas terão de rever suas estratégias e avaliar o tratamento de dados (filiados, simpatizantes, colaboradores, mandatários etc.), especialmente em razão das agremiações terem acesso a dados sensíveis, ou seja, filiação de caráter político, sindical, dentre outros.
Outros desafios podem ser destacados, como o consentimento para o envio de materiais, o tratamento de dados de menores, o atendimento aos pedidos de acesso, de retificação e de eliminação, informações quanto ao compartilhamento de dados, além da finalidade lícita e da base legal e a implementação de medidas técnicas e de segurança.
Afinal, a conformidade com a LGPD é mais um motivo para ganhar o voto de confiança do eleitor.
RAFAEL POPINI VAZ é advogado na Lobo & Vaz Advogados
(*Com a colaboração da advogada Marina de Andrade)