José Carlos Oliveira é o novo Ministro do Trabalho e Previdência

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Na manhã da última quinta-feira (31), José Carlos Oliveira assinou o termo de posse como Ministro do Trabalho e Previdência (MTP), em solenidade realizada no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Oliveira assume o cargo no lugar de Onyx Lorenzoni, que esteve à frente do MTP desde agosto de 2021. Em seu discurso de posse, o Ministro prometeu intensificar no Ministério do Trabalho e Previdência, “investimento na automação e em pessoas”. Além disso, José Carlos Oliveira destacou, em entrevista coletiva pós-posse, que o Ministério prevê uma Medida Provisória, que garante aos servidores do INSS uma gratificação, de R$50, a cada análise de benefício realizada. Assim, espera-se diminuir a fila de pedidos do órgão, acelerando os processos.

Servidor público de carreira do INSS, o ministro Oliveira ingressou no órgão por meio de concurso público, em julho de 1985. É formado em Administração pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) de São Paulo. Estava na Presidência do INSS desde novembro de 2021, quando começou a iniciar várias mudanças no órgão. De 1998 a 2003, esteve à frente da Gerência do Seguro Social de Santo Amaro (SP), marcando a sua história na região.
“Eu aceitei assumir a pasta do Trabalho e Previdência porque eu posso dar continuidade ao trabalho iniciado pelo Onyx Lorenzoni – e várias coisas já foram entregues – e também poder potencializar e reforçar a estrutura do INSS, para que possamos dar uma resposta célere à sociedade. Vamos investir em pessoas, retomar o atendimento presencial, trabalhar na automação dos nossos processos. É o que vamos potencializar a partir de agora”, finalizou o ministro.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

1 COMENTÁRIO

  1. É um absurdo o INSS ter indeferido meu pedido de pensão por morte. Este direito está previsto na Lei n.º 8213/91, art 16, I, que dispõe que a companheira ou companheiro que vive em união estável tem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a). Solicito providências para aprovar meu Recurso 1150329237, eu sou mãe desempregada e dependia do meu companheiro.

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