Prazo vai até 29 de maio e inclui novidades como declaração pré-preenchida ampliada e prioridade na restituição via Pix
A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Neste ciclo, o prazo para envio das declarações é mais curto e devem ser entregues até 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Como todo ano, a Declaração 2026 traz mudanças e se destacam a possibilidade de informar o nome social e campos para informações de diversidade como raça e cor do titular e dos dependentes. Outra ênfase é a Declaração Pré-Preenchida que está disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas, a restituição em quatro lotes e quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Os contribuintes ainda podem contar com o novo mecanismo de “cashback”, que irá realizar restituição automática para contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, poderem receber automaticamente valores a que têm direito. Já quem teve ganhos com apostas e Bets em valores acima de R$ 28.467,20 ao longo de 2025 terá que declarar ao Fisco.
Por outro lado, a principal dúvida é se quem recebe até R$ 5 mil precisa entregar a declaração. “A resposta é: depende. Essa nova regra trata da isenção do pagamento do imposto, não da obrigatoriedade de entrega da declaração. Então, mesmo nessa faixa de renda, a pessoa pode sim precisar declarar, por exemplo, se tiver mais de uma fonte de renda, ganhos de capital, investimentos ou se ultrapassar os limites anuais definidos pela Receita. Resumindo, a proposta reduz o imposto para muita gente, mas não elimina a necessidade de análise individual. Cada caso precisa ser avaliado com cuidado”, explica Andréa Pistori, diretora operacional da Deltha Contabilidade.
De forma geral, precisa declarar o imposto aqueles que em 2025 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável, teve receita rural acima de R$ 177.920, possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, passou à condição de residente no Brasil em 2025 e/ou possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Se precisar de ajuda para fazer a declaração, a Deltha Contabilidade ainda está recebendo clientes. “Até a segunda semana de maio estaremos recebendo novos clientes para realizar a declaração, mas é importante não deixar para a última hora. Podemos conversar pelo WhatsApp: (11 97097-5164), Instagram: @delthacontabilidade ou pelos e-mails administracao@delthacont.com e deltha@delthacont.com”, finaliza Andréa.
Por Giovanna Bicalho
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