Medida atende ao pedido de unidades da federação por mais tempo para início da obrigatoriedade e unifica prazo com a Lei do CPF
O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (28/11), o Decreto nº 11.797/2023, que traz mudanças para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Além do novo prazo, até o dia 11 de janeiro de 2024, para a obrigatoriedade da emissão do documento pelos estados e Distrito Federal, o novo decreto também estabelece diretrizes claras de proteção de dados e cria um fluxo único de identificação nos cadastros pela Administração Pública Federal. Até o momento, mais de dois milhões de novas carteiras de identidade já foram emitidas.
A mudança no prazo da obrigatoriedade da emissão atende a um pedido dos estados para a ampliação do tempo para a obrigatoriedade da emissão do novo documento. O prazo anterior era até 6 de dezembro, conforme o estabelecido no Decreto nº 11.769/2023. No momento, 13 estados estão emitindo a Carteira de Identidade Nacional: Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O novo prazo, de 11 de janeiro do próximo ano, coincide com o limite estabelecido pela Lei nº 14.534/23, que determina, entre outras obrigações para os órgãos de identificação, que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o número do registro geral da carteira de identidade. A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único, o que possibilita melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil.
Um exemplo é a diminuição de crimes por má identificação na previdência federal, que pode gerar uma redução de gastos no orçamento público em torno de R$ 7 bilhões de reais por ano, segundo a Dataprev. Além disso, sem a identificação única uma mesma pessoa pode, por exemplo, ter um número de RG por estado, além do CPF. Já com o novo documento, as pessoas passam a ter apenas um número de identificação, além de poder utilizar o formato digital, que fica disponível no aplicativo GOV.BR.
Outra vantagem da nova carteira é a possibilidade de a administração pública ser proativa, pois será possível no futuro conectar todo o ciclo de vida das pessoas, acabando com a fragmentação de sistemas e documentos de identificação. Com isso, as brasileiras e os brasileiros serão atendidos, por exemplo, a partir de sua necessidade em setores como saúde, assistência social e trabalho, sem precisar apresentar todos os seus dados cadastrais novamente.
“A carteira tem um QR Code que dará acesso às informações sobre cada pessoa e em breve vai integrar outros documentos, como carteira de motorista, cartão do SUS, CadÚnico , uma série de serviços estarão associados a essa carteira. Estamos trabalhando nesse processo de migração”, afirmou a ministra da Gestão, Esther Dweck. Fonte: Agência Gov
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