Governo Federal quer extinguir o seguro DPVAT a partir de 2020

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Atualmente, por lei, 45% do valor anual recolhido pelo DVAPT é repassado ao Sistema Único de Saúde (SUS), para cobrir as despesas com as vítimas do trânsito. Até setembro de 2019 a capital paulista registrou quase 23 mil acidentes com vítimas


Até setembro de 2019 a capital paulista registrou quase 23 mil acidentes com vítimas, o que significa uma média de 84 acidentes por dia.

Quando essas vítimas necessitam de atendimento médico entra em ação o DPVAT, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, uma espécie de seguro obrigatório, pago por todo proprietário de veículo, que cobre despesas de até R$ 2.700 para o acidentado e, em caso de morte, uma indenização de R$ 13.500 para a família.

Segundo a seguradora Líder, gestora do seguro DPVAT, até o mês de setembro deste ano, foram pagos mais de 18 mil indenizações por morte, mais de 100 mil por invalidez permanente e mais de 33 mil indenizações para despesas médicas em todo o Brasil.

Em 2018, no Estado de São Paulo, foram pagas mais de 39 mil indenizações por invalidez, assistência com despesas médicas e morte e, na capital paulista, foram mais de oito mil indenizações.

A partir do ano que vem, no entanto, esse seguro pode ser eliminado. Com a justificativa de evitar fraudes, o Governo Federal expediu uma medida provisória que pretende acabar com o DPVAT em 2020.

“A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP [Superintendência de Seguros Privados]”, informou o governo.

Atualmente, por lei, 45% do valor anual recolhido pelo DVAPT é repassado ao Sistema Único de Saúde (SUS), para cobrir as despesas com as vítimas do trânsito. Segundo o Governo, o valor economizado será repassado ao SUS e ao Departamento Nacional de Trânsito, o Denatran.

A medida provisória que estabelece o fim do DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020 entra em vigor quando for publicada no Diário Oficial da União, porém, se não aprovada pelo Congresso Nacional, pode perder a validade.


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