Governo de SP regulamenta transporte de animais domésticos no Metrô, CPTM e EMTU

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Os animais devem pesar no máximo 10 quilos e ser acomodados em container próprio para este tipo de transporte, sempre fora dos horários de pico

 

 

Na última sexta-feira (25), o Governo de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 727/2015, do deputado Celino Cardoso (PSDB), que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos trens do Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais da EMTU.
Pelas novas regras, os animais devem pesar no máximo 10 quilos e ser acomodados em container próprio para este tipo de transporte, sempre fora dos horários de pico, ou seja: das 4h40 até as 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite.
A lei diz que o container não pode ter “saliências ou protuberâncias” e deve ser “à prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros”.
O animal só poderá ser transportado em horários de pico, excepcionalmente, em caso de agendamento de ato cirúrgico, mediante apresentação de solicitação formal assinada pelo médico veterinário.
Esse traslado deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade dos passageiros e terceiros, sempre observada a proibição do transporte do animal que, por sua ferocidade, peçonha ou saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança do veículo e das pessoas presentes.
A lei também determina que “o responsável pelo animal deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal, se for o caso”.

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