Estado de São Paulo registra aumento no número de feminicídios em 2019

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Hoje (25) é Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher e, segundo o Mapa da Desigualdade 2019, dois bairros da Zona Sul estão na lista dos 10 distritos com mais casos de violência contra a mulher


Cresceu em 27% o número de casos de feminicídio no Estado de São Paulo entre janeiro e setembro de 2019, em comparação com o ano passado.  Um número que assusta, já que, esta segunda-feira (25) é reconhecida como o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher.

Em 2018, 94 mulheres foram assassinadas nos primeiros nove meses do ano, mas, agora em 2019, o número subiu para 119 mulheres mortas. A maioria dos casos (55%) ocorreu durante a madrugada e 41% deles, aos finais de semana.

Apenas em setembro, 18 mulheres foram mortas por pessoas conhecidas: maridos ou ex-companheiros. Segundo a Organização das Nações Unidas, em 2017, mais de 30 mil mulheres perderam a vida nas mãos de cônjuges.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, até setembro deste ano a região metropolitana de São Paulo registrou 58 casos de feminicidio, quase mil casos de estupro e mais de 15 mil casos de lesão corporal.

O Mapa da Desigualdade 2019 revela que a Zona Sul de São Paulo tem dois bairros na lista dos 10 distritos com mais casos de violência contra a mulher: Socorro tem 324,5% das ocorrências e Santo Amaro tem 360,9% das ocorrências de violência (para cada dez mil mulheres na faixa etária de 20 a 59 anos).

As violências são variadas, segundo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): física (homicídio, tentativa de homicídio, lesão corporal e maus tratos); psicológica (constrangimento ilegal, ameaça); moral (calúnia, difamação e injúria); sexual (estupro) e patrimonial (invasão de domicílio e dano).

Já nos casos de feminicídio, apenas o Campo Belo integra as lista dos 10 bairros com mais casos, tendo 2,59% de casos dentro do número total de ocorrências para cada dez mil mulheres na faixa etária de 20 a 59 anos.

De acordo com o Mapa da Desigualdade, “a Lei do Feminicídio classifica o homicídio doloso (consumado ou tentado) qualificado praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”.


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