Fatores de risco incluem sobrecarga de trabalho, assédio moral e sexual, pressão excessiva e ausência de suporte organizacional
Entrou em vigor na terça-feira, 26/05, a atualização das regras de gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), estabelecida no capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Prevista na Portaria 1.419, de 2024, a medida é válida para todas as empresas (públicas e privadas) com empregados contratados conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
A mudança moderniza a regulação no campo da segurança e saúde do trabalhador e deve fortalecer a cultura de prevenção. Na prática, a medida deve induzir as empresas a adotar uma abordagem mais ampla na identificação, avaliação e controle de riscos no trabalho. Para o poder público, a atualização também deve ampliar a fiscalização das empresas em relação ao gerenciamento de riscos ocupacionais. As empresas terão 90 para se adequarem à medida.
Segundo o MTE, um dos principais pontos da atualização é a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais. A medida abrange o excesso de demanda, sobrecarga de trabalho, assédio moral e sexual, pressão excessiva e ausência de suporte organizacional. Portanto, a atualização amplia o escopo a ser observado no trabalho, para além dos tradicionais riscos físicos, químicos e biológicos.
Para especialistas da Metrika Consultoria em Ergonomia o ponto-chave é que as empresas agora devem utilizar alguma metodologia de melhoria continuada aplicada ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
“A responsabilidade da saúde e segurança do trabalho, inclusive a saúde mental, é da empresa. A novidade é o gerenciamento contínuo dos riscos ocupacionais, que destaca que devem ser observados os fatores psicossociais do trabalho, que antes eram negligenciados, tratados como algo do indivíduo e não do trabalho”, afirmam os especialistas Gabriel Monteiro e Andrea Cabral, da Metrika Consultoria em Ergonomia.
“A partir de agora, os riscos ocupacionais são acompanhados continuamente e a empresa deve reavaliar e melhorar seus processos, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado, nem nos fatores psicossociais como assédio moral, metas abusivas, falta de clareza do que fazer e nem nos riscos tradicionalmente já gerenciados”, esclarecem os especialistas.
Ainda de acordo com a Metrika Consultoria em Ergonomia, com a atualização da norma no Brasil, a Avalição Ergonômica Preliminar (AEP), que é obrigatória, passa a ser fundamental, pois mostra para a empresa todos os riscos, inclusive os psicossociais.
Com informações de Diário do Comércio
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