Desconto na conta de luz e indenização: os direitos após a queda de energia

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Consumidor deve ficar atento para a temporada de fortes chuvas


É possível pedir ressarcimento por eletrônicos queimados e até indenização por prejuízos em negócios que precisaram ficar fechados por falta de luz. A Enel também deverá dar desconto na conta de luz pelos dias que um imóvel ficou sem energia elétrica, mas a conta é complexa e impossibilita que consumidor cheque se o valor é correto.

Vou ter desconto na conta de luz por esses dias em que fiquei sem energia?

Sim, mas o valor é baixo. Lourenço Moretto, advogado do programa de energia do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) explica que o desconto existe, mas o valor é baixo em compensação aos transtornos. Além disso, conta é muito complexa e consumidor não consegue avaliar se desconto é justo.

Posso ter indenização pelo meu aparelho eletrônico quebrado?

Sim, e pedido é por resolução da Aneel. Conforme a resolução da Aneel, os clientes têm a opção de fazer a solicitação por meio de aplicativo, site, Central de Relacionamento ou loja da distribuidora. O prazo máximo para ingressar com a solicitação é de até 5 anos a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento.

Consumidor deve atender a requisitos. Ele deve ser o titular da unidade consumidora afetada e fornecer informações precisas sobre a data e horário do incidente que resultou no dano. Além disso, é necessário descrever as características do equipamento danificado, como marca, modelo e ano de fabricação.

É necessário documentar os danos. Uma recomendação para os consumidores é manter os protocolos de reclamação realizados junto à distribuidora, pois esses documentos podem servir como comprovação do prejuízo, diz o ex-diretor de Fiscalização do Procon-SP e advogado especialista em Direitos do Consumidor, Carlos Cesar Marera.

A Enel é obrigada a indenizar equipamentos e até produtos. André Sardinha, advogado do Miguel Neto Advogados, afirma que tanto as pessoas físicas como os empresários devem guardar as notas fiscais dos produtos que foram danificados pelas chuvas — seja equipamentos ou mercadorias, por exemplo.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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