Legendas terão até 5 de agosto para a formação das chapas e alianças para a disputa eleitoral
Apesar de a campanha eleitoral ainda não estar nas ruas, uma etapa decisiva das eleições de outubro acontece nos bastidores da política entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, partidos políticos e federações realizam as convenções partidárias, reuniões obrigatórias previstas pela legislação eleitoral que oficializam os nomes que irão disputar as eleições e iniciam a formação das chapas. Trata-se de um dos momentos mais importantes do processo eleitoral com a escolha dos candidatos, a definição das alianças e o cumprimento das exigências legais que antecedem o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
As convenções partidárias são consideradas muito relevantes porque no Brasil a legislação não permite candidaturas independentes. Assim, qualquer cidadão interessado em disputar um cargo eletivo precisa estar filiado a uma legenda ou a uma federação partidária. A aprovação na convenção funciona, portanto, como a autorização oficial da legenda para que o filiado possa seguir na disputa. Sem essa etapa, a candidatura simplesmente não existe do ponto de vista jurídico.
A advogada Júlia Matos, especialista em Direito Eleitoral, informa que nas convenções as votações não são abertas ao público e todas as decisões são tomadas apenas pelos integrantes do próprio partido.
Para agilizar o andamento das convenções, a Justiça Eleitoral passou a permitir que elas sejam realizadas presencialmente, pela internet ou em formato híbrido, reunindo participantes nos dois modelos ao mesmo tempo. “Independentemente da modalidade adotada, todas as decisões devem constar em uma ata oficial, que reúne informações sobre os candidatos aprovados, os números que utilizarão nas urnas e as alianças firmadas pelo partido. Esse documento é posteriormente enviado eletronicamente à Justiça Eleitoral e se torna indispensável para o registro das candidaturas”, pontua.
A especialista lembra que além da aprovação política, os candidatos precisam cumprir uma série de requisitos previstos na legislação. “É necessário estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter domicílio eleitoral na cidade em que pretende disputar o cargo e manter filiação partidária dentro do prazo legal”, observa. Outra regra importante para a definição das chapas, é em relação à participação feminina nas eleições. “Cada legenda ou federação deve respeitar a cota de gênero, garantindo que nenhuma chapa tenha menos de 30% nem mais de 70% de candidaturas de um mesmo sexo”, finaliza.
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