Comissão eleitoral prorroga prazo de inscrições para garantir mais mulheres nas eleições do CMTT para o Biênio 2024-2026

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As inscrições são gratuitas e vão até 19 de janeiro


O processo eleitoral para seleção dos 21 conselheiros municipais de trânsito e transporte que irão atuar no biênio 2024-2026 deve garantir que metade das vagas disponíveis sejam preenchidas por mulheres. No total, são 21 vagas eletivas para membros da sociedade civil, divididas em segmentos temáticos e regionais.

Por meio dos representantes do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, a população participa das decisões e ações voltadas à mobilidade na cidade. As inscrições estão abertas para pessoas a partir de 16 anos, domiciliadas no município de São Paulo. O mandato tem duração de dois anos. O CMTT é formado por três bancadas: poder público, operadores dos serviços de transporte e membros da sociedade civil, formando uma composição tripartite e paritária.

A bancada da sociedade civil possui 21 vagas para titulares e 21 para suplentes e é formada a partir da eleição aberta, com inscrições por meio do site https://cmtteleicoes.prefeitura.sp.gov.br/. São dez vagas disponíveis para o segmento regional, dois por região, e onze vagas disponíveis para o segmento temático, um por tema. As demais bancadas são constituídas a partir de indicação dos órgãos públicos e das entidades representativas dos setores.

De acordo com o decreto 54.058, de 1 de julho de 2013, o CMTT conta ainda com cinco câmaras temáticas: Bicicleta, mobilidade a pé, motocicleta, táxi e transporte escolar.

O Conselho possui regimento próprio, com reuniões presididas pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, Celso Gonçalves Barbosa. Todas as atas, apresentações e gravação das reuniões ordinárias são publicadas na página oficial do CMTT, no site da Prefeitura de São Paulo.

Todos os interessados em debater, acompanhar e trazer novas ideias para a mobilidade urbana podem se candidatar pelo site https://cmtteleicoes.prefeitura.sp.gov.br/

O que o conselheiro faz:

  1. Garante uma gestão democrática com a participação popular na proposição de diretrizes destinadas ao planejamento e na aplicação de recursos orçamentários destinados à melhoria da mobilidade urbana.
  2. Auxilia na formulação de políticas públicas municipais relacionadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana.
  3. Acompanha a elaboração e a implantação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
  4. Participa, quando necessário, da revisão do Plano Diretor Estratégico e de suas normas complementares.
  5. Propõe a normatização, fiscalização e avaliação do serviço de transporte urbano de passageiros, em especial o coletivo público, bem como de outros modais regulamentados pelo Poder Público, sugerindo alternativas que viabilizem sua integração.
  6. Propõe normatizações para melhorias do trânsito e sugere alterações que contribuam para eficiência da legislação vigente para questões de trânsito, além de sugerir alterações que contribuam para a sua eficiência, observada a legislação vigente e a circulação de carga e serviços.
  7. Opina sobre a circulação viária no âmbito da acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres.
  8. Acompanha a gestão financeira do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.
  9. Aprecia a proposta de alteração tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.
  10. Propõe anualmente, para exame da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos.
  11. Convoca audiências públicas para apresentar, debater e propor diretrizes, prioridades e programas previstos no inciso XI deste artigo.
  12. Acompanha a aplicação de recursos e avalia anualmente a eficácia dos programas previstos no inciso XI deste artigo.
  13. Elabora, aprova e modifica seu Regimento Interno.

SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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