CIPTEA pode ter dados alterados ou ser renovada a qualquer momento

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A renovação da CIPTEA deve ser feita ao final do prazo de validade de 5 anos


A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é um documento oficial idealizado pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) e desenvolvida pela Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), que facilita a identificação da pessoa com TEA nos serviços públicos e privados em todo o território paulista.

Para solicitar alteração/renovação do documento a pessoa com autismo ou o responsável deve acessar o Portal SP156, fazer o login de acesso e preencher os campos do formulário que deseja alterar.

A CIPTEA tem como objetivo conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e facilitar a sua a atenção integral e prioritária, no atendimento dos serviços públicos e privados. Ela, no entanto, não dispensa a apresentação de documento ou outro requisito exigido em lei para o acesso a serviços ou benefícios específicos.

A carteira é emitida exclusivamente em formato digital e pode ser apresentada em dispositivos eletrônicos, que permitam sua visualização. Também será aceita a versão impressa, desde que o próprio solicitante realize a impressão. O prazo máximo para emissão será de 45 dias contados a partir da data de solicitação.

COMO EMITIR?

Há duas formas:
– Digital: acesse o Portal CipTEA (ciptea.sp.gov.br), criado pela Prodesp, preencha o cadastro e anexe o relatório médico e a foto de rosto. Quando aprovada, a carteira fica disponível para download e impressão.
– Presencial: 26 postos do Poupatempo fazem a emissão gratuita do documento (endereços abaixo) e contam com salas sensoriais para o atendimento.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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